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Política

TRF suspende decisão que bloqueou fundos partidário e eleitoral para covid-19

Segundo o desembargador, a liminar impôs, "efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa".
Estadão Conteúdo
09/04/2020, 08h02
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Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Carlos Moreira Alves, suspendeu a liminar da Justiça Federal em Brasília que bloqueou os R$ 3 bilhões dos fundos partidário e eleitoral e deixou o valor à disposição do governo federal para o combate ao coronavírus.

A decisão do desembargador acolhe pedido da Advocacia-Geral da União. O desembargador afirma que a decisão liminar do juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília, não indicou “nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência” e ainda “interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo”.

Segundo o desembargador, a liminar impôs, “efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa”. “Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”.

O magistrado afirma que “tem demonstrado a experiência internacional que para um enfrentamento minimamente eficaz da pandemia em referência, se fazem necessárias ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, nas suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”.

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Entretenimento

Encontre opções de farmácia 24 horas em Anápolis

Se surgir alguma emergência fora do horário comercial, é importante conhecer as opções de farmácia 24 horas da cidade. Confira a lista!
Isabela Gonçalves
09/04/2020, 08h49
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Foto: Reprodução/ 365 News

A automedicação é vista por diversas vezes como uma solução mais rápida para o alívio de alguma dor ou de um problema repentino. No entanto, é sempre válido lembrar que o ato pode trazer consequências mais graves do que se imagina e é sempre importante ter orientação médica antes de ingerir algum medicamento. Mas é claro, existem algumas exceções, principalmente quando bate aquela dor de cabeça, por exemplo. Esse tipo de dor não tem hora para aparecer e, por vezes, acaba nos pegando desprevenidos e em horários complicados. Felizmente, em Anápolis é sempre possível contar com uma boa farmácia 24 horas para ajudar!

Pensando nisso, nós aqui do Portal Dia Online preparamos uma listinha com farmácias e drogarias que oferecem o tipo de serviço. Confira e encontre a mais próxima de você, que certamente pode te ajudar em algum momento de maior emergência.

Encontre opções de farmácia 24 horas em Anápolis:

Encontre opções de farmácia 24 horas em Anápolis
Foto: Reprodução/ Notícia ao Minuto

1 – Farmácia JK

Localizada na região do Jundiaí, em Anápolis, o lugar conta com serviço de farmácia 24 horas, atendendo a todos os tipos de demandas. Além de ser um bom lugar para comprar medicamentos, também conta com um setor de perfumaria bem completo. Vale a pena!

Atendimento: 24 horas

Telefone: (62) 3321-4477

Endereço: Av. Santos Dumont, 222 – Jundiaí, Anápolis – GO, 75113-180

2 – Drogasil

Presente em diversas regiões do Brasil, inclusive em Anápolis, a Drogasil é uma das maiores na cidade, também oferecendo farmácia 24 horas. A história da farmácia teve início em 1935, o que garante longos anos de muita experiência.

Por ali os clientes encontram um ambiente agradável e bem organizado, com profissionais altamente qualificados e que proporcionam um bom atendimento. Além de funcionar 24 horas por dia, também é possível contar com serviço de entrega em horário comercial.

Atendimento: 24 horas

Telefone: (62) 3311-5689

Endereço: Av. Minas Gerais, 10 – Jundiaí, Anápolis – GO, 75110-770

3 – Leomed Drogarias

A Leomed conta com 3 unidades em Anápolis, no entanto, apenas a da Alvorada atende como farmácia 24 horas. O local conta com atendimento bastante cordial, trabalhando sempre com preços atrativos. Para maior comodidade, os clientes ainda podem contar com o tele-entregas e receber os produtos em casa, sem pagar nada a mais por isso.

Atendimento: 24 horas

Telefone: (62) 3318-8787

Endereço: Av. Brasil Norte, 2520 – Alvorada, Anápolis – GO, 75123-390

4 – Drogaria Nacional Pedro Ludovico

Para quem está mais próximo do centro de Anápolis, a Drogaria Nacional também representa uma boa alternativa. Por aqui os clientes encontram uma equipe qualificada de profissionais, sempre dispostos a ajudar cada cliente da melhor forma possível.

Quem opta pelo serviço de entrega acaba tendo que esperar um pouquinho, já que o serviço é um pouco demorado. Em todo caso, vale a pena pela comodidade. Sem dúvida, uma boa opção de farmácia 24 horas. Clique aqui para mais informações.

Atendimento: 24 horas

Telefone: (62) 3099-4009

Endereço: Av. Pedro Ludovico, 553 – St. Central, Anápolis – GO, 75143-120

5 – Drogaria Fernando Costa

E esta é uma opção para os moradores da Vila Jaiara e regiões próximas. Por aqui é possível contar com mais uma farmácia 24 horas, prestando sempre um bom atendimento e preços bem acessíveis para seus clientes, tanto em medicamentos quanto em produtos de perfumaria.

Atendimento: 24 horas

Telefone: (62) 3319-1212

Endereço: Av. Fernando Costa, 870 – Vila Jaiara St. Norte, Anápolis – GO, 75064-780

Via: Telelistas App Local Enkontre Página Amarela Lista Tudo Guia Fácil Guia Mais 
Imagens: Espaço 365 Notícias ao Minuto 
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Goiás

Preso homem que matou pintor esfaqueado, no Residencial Itamaracá, em Goiânia

A motivação do crime teria sido rixa no tráfico de drogas da região. A vítima, que trabalhava como pintor de automotores, antes de ir a óbito no hospital ainda conseguiu balbuciar o nome do suspeito.
Ton Paulo
09/04/2020, 08h53
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Foto: Reprodução

A Polícia Civil do Estado de Goiás conseguiu realizar, na última quarta-feira (8/4), a prisão do homem suspeito de ter matado um pintor de automotores a facadas no Residencial Itamaracá, em Goiânia, em janeiro deste ano. A vítima, antes de ir a óbito no hospital, ainda conseguiu balbuciar o nome do suspeito. A motivação do crime teria sido rixa no tráfico de drogas da região.

Segundo informações da Polícia Civil, a prisão de Victor Hugo Dionizio Gualberto, o Vitinho, foi realizada através da Delegacia de Investigações de Homicídios (DIH), no dia de ontem, quarta-feira. Vitinho é acusado de ter matado a facadas Yuri Fernando Oliveira Barbosa, de 23 anos, no dia 11 de janeiro deste ano, no Residencial Itamaracá, em Goiânia.

O suspeito possui diversas passagens policiais, dentre elas por crime de roubo, tráfico de drogas, lesão corporal e uma tentativa de homicídio em 2016, na qual teria praticado o crime se utilizando também de uma faca.

Pintor morto a facadas no Residencial Itamaracá conseguiu dizer nome de seu assassino antes de morrer

Ainda conforme a Polícia Civil de Goiás, Yuri, que era pintor de automotores, havia saído no dia 11 de janeiro para ir até uma mercearia comprar pães. Ao sair do estabelecimento, ele encontrou com dois homens, que o esperavam do lado de fora.

Yuri discutia com os homens, quando, na Rua RIT 12-A, quadra 12-B, lote 13, no Residencial Itamaracá, foi golpeado com faca no tórax e no pescoço.

De acordo com a polícia, a vítima, enquanto esperava ser socorrida, ainda agonizando na calçada, conseguiu contar que o autor do crime havia sido seu conhecido, o Vitinho. Várias pessoas presenciaram a cena, e realizaram vídeo com o exato momento em que a vítima revela quem foi seu assassino.

A vítima chegou a ser levada para o Hugol, mas não resistiu e veio a óbito.

Conforme o delegado Rilmo Braga, o crime teria sido motivado por rixa no tráfico de drogas da região.

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Economia

Liberado, com regras, drive-thru para comércio de páscoa em Goiás

Medida é válida de 9 a 12 de abril, com regras a serem seguidas para evitar aglomeração de pessoas.
Thyélen Lorruama
09/04/2020, 08h55
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Foto: Reprodução/Marcely Gomes/Em Tempo

Uma portaria publicada nesta quarta-feira (8/4), pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO), liberou o uso de drive-thru para vendas de ovos de páscoa em Goiás. A medida é válida de 9 a 12 de abril, com várias regras a serem seguidas, entre elas, a manutenção de todos os procedimentos contra a propagação do coronavírus, conforme as recomendações do Ministério da Saúde.

A norma determina que a aquisição dos produtos pelos clientes poderá ocorrer somente através dos meios eletrônicos disponíveis, como sites, aplicativos, redes sociais e telefone. Já a entrega deverá ser realizada pelo serviço de drive-thru, sendo o lojista o responsável por destinar local específico para a realização.

Conforme o documento, é proibida, ainda que parcialmente (meia porta), a abertura dos estabelecimentos comerciais. Os comerciantes devem evitar qualquer atividade que resulte em aglomeração de pessoas. Todas essas medidas são previstas no decreto estadual nº 9.633, de 13 de março de 2020.

Regras do drive-thru para comércio de páscoa em Goiás

Quanto ao pagamento, a SSP orienta que deve ser feito, preferencialmente, por meio eletrônico. A Portaria determina ainda que em nenhum caso a entrega ou pagamento poderá ocorrer fora do veículo. Ainda de acordo com a SSP-GO, o documento entrou em vigor nesta quarta-feira (8/4).

Veja abaixo a lista de regras divulgada pela SSP.

I – Sejam mantidos todos os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), conforme as Recomendações do Ministério da Saúde;

II – A aquisição dos produtos pelos clientes somente poderá ocorrer por intermédio dos meios eletrônicos disponíveis, como sites, aplicativos, redes sociais e telefone;

III – A entrega deverá ser realizada mediante o serviço de drive thru, devendo o lojista destinar local específico para a sua realização;

IV – O pagamento da venda deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico;

V – Em nenhum caso a entrega ou pagamento poderá ocorrer fora do veículo.

Imagens: em tempo cn 
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Economia

Governo transfere PIS/Pasep para o FGTS e permite saque de R$ 1.045

Saques serão liberados a partir de 15 de junho.
Agência Brasil
09/04/2020, 09h15
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária na noite de terça-feira (7).

Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020.

No último dia 3, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.

A MP diz que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep”. E diz que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.

O agente operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal, “cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras”.

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. As contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.

A MP também estabelece que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.

Saque temporário do FGTS

A MP diz ainda que fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador. Segundo a MP, esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19),

Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Segundo a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito.

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