Nesta terça-feira (7/4), o município de Trindade confirmou o seu segundo caso de coronavírus. Segundo a Prefeitura de Trindade, a paciente é uma mulher jovem, que estava no exterior, e que se encontra em isolamento domiciliar. Ela não apresenta mais sintomas gripais e nenhum dos familiares teve manifestações da doença.
Goianésia também apresentou um novo caso de contaminação pelo coronavírus, sendo o quinto do município. Segundo Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), trata-se de uma mulher que está sendo acompanhada por profissionais de saúde.
Em nota, o prefeito Jânio Darrot reforçou a necessidade do isolamento domiciliar enquanto principal medida de prevenção à Covid-19. A Prefeitura de Trindade reafirma que é prioritário evitar aglomeração de pessoas e reforçar as medidas de distanciamento social.
Pandemia de coronavírus leva a fechamento da Cidade de Goiás para turistas
A Cidade de Goiás proibiu a entrada de turistas no município até o dia 12 de abril. O decreto municipal, assinado pela prefeita Selma Bastos (PT), entra em vigor nesta terça-feira (7/4). “Para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública fica determinado o bloqueio e/ou instalação de Barreira Sanitária nas entradas da cidade, a partir das 17h do dia 7 até às 23h do dia 12 de abril, ficando terminantemente proibida a entrada de pessoas que não residem no município de Goiás”, diz trecho do documento.
No decreto, a prefeita enfatiza que a medida tem como objetivo evitar a propagação da covid-19. Com a determinação, a Cidade de Goiás deixa de receber turistas durante o ferido da Semana Santa, data que seria propícia para aglomeração de pessoas.
Por fim, como o próprio decreto explica, é proibida a entrada de pessoas que não residem no município de Goiás, com exceção de serviços essenciais como:
- Entrega de medicamentos em farmácias, hospital e Unidades de Saúde;
- Entrega de mercadorias em padarias, mercearias, mercados e supermercados;
- Segurança privada;
- Tratamento e abastecimento de água;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
- Assistência médica e hospitalar;
- Serviços funerários; e
- Atividades ligadas a serviços essenciais.