Na manhã deste domingo (5/4), Vinícios Luiz (PP), prefeito de Jataí, publicou em suas redes sociais um vídeo no qual afirma que o decreto municipal não vai contra decreto estadual, assinado pelo governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM). Ou seja, ele não descumpre as regras de quarentena imposta pela governadoria do Estado.
O documento municipal, assinado pelo prefeito de Jataí, permite o funcionamento de salões de beleza, manicure, maquiagem, cabeleireiros e barbearias, em regime de plantão, mediante agendamento.
Em vídeo, ele afirma que o comércio continua fechado. Além disso, ele pede que a população local ajude a controlar o avanço do novo coronavírus (Covid-19).
“O nosso decreto segue as mesmas diretrizes do decreto estadual. A diferença mínima, a propósito é a possibilidade de [realizar] plantões e deliverys (sic) para algumas atividades, o que, de maneira alguma, é uma flexibilização para que as pessoas deixem de tomar os devidos cuidados”, afirmou Vinícios Luiz.
Além do decreto municipal de Jataí, relembre o decreto estadual
Foi publicado, na última sexta-feira (3/4), um novo decreto do Governo de Goiás que prorroga até o dia 19 de abril as medidas de isolamento social no estado, para evitar a proliferação do novo coronavírus. Continuam valendo as mesmas regras do decreto anterior, com algumas alterações.
Vale ressaltar que todas as atividades que possam resultar em aglomeração de pessoas deverão permanecer interrompidas por mais 15 dias, como o funcionamento de bares, restaurantes, shoppings centers, cinemas, feiras populares, camelódromos, clubes recreativos, academias, exposições, teatros, museus, boates e casas noturnas, bem como eventos em áreas comuns de condomínios.
Com o novo decreto, que entra em vigor hoje, podem funcionar:
– Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19;
– Feiras livres de hortifrutigranjeiros, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, praças de alimentação e consumo de produtos no local;
– Escritórios de profissionais liberais, sendo vedado o atendimento presencial ao público;
– Atividades administrativas de empresas públicas e privadas;
– Autopeças;
– Oficinas e borracharias às margens de rodovias;
– Restaurantes e lanchonetes de postos de combustíveis localizados às margens das rodovias;
– Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Goiás.