Comerciantes da Região da 44, em Goiânia, promoveram um buzinaço em ruas do Centro da capital, no fim da manhã deste sábado (4/4). Eles pediam pela reabertura do comércio, que está suspensa por mais 15 dias, de acordo com o novo decreto estadual, publicado nesta sexta-feira (3/4).
De dentro dos carros, os lojistas percorreram várias ruas na Região da 44 e pelo Centro de Goiânia. Eles ainda tentaram acesso ao Palácio das Esmeraldas, mas as ruas estavam bloqueadas. Equipes da Polícia Militar acompanharam a manifestação, que seguiu de forma pacífica. Ainda não se sabe quantos veículos participaram do buzinaço.
No último dia 28, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), atendendo um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), decidiu proibir a realização de eventos, aglomerações e manifestações de qualquer natureza até o dia 30 de abril, em Goiás. No entanto, o documento não cita manifestações como a ocorrida hoje (4/4).
Novo decreto estadual suspende atividades na Região da 44, em Goiânia, por mais 15 dias
Foi publicado, na tarde de sexta-feira (3/4), um novo decreto do Governo de Goiás que prorroga até o dia 19 de abril as medidas de isolamento social no estado, para evitar a proliferação do novo coronavírus. Continuam valendo as mesmas regras do decreto anterior, com algumas alterações.
Vale ressaltar que todas as atividades que possam resultar em aglomeração de pessoas deverão permanecer interrompidas por mais 15 dias, como o funcionamento de bares, restaurantes, shoppings centers, cinemas, camelódromos, clubes recreativos, academias, exposições, teatros, museus, boates e casas noturnas, bem como eventos em áreas comuns de condomínios.
Com o novo decreto, podem funcionar:
– Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19;
– Feiras livres de hortifrutigranjeiros, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, praças de alimentação e consumo de produtos no local;
– Escritórios de profissionais liberais, sendo vedado o atendimento presencial ao público;
– Atividades administrativas de empresas públicas e privadas;
– Autopeças;
– Oficinas e borracharias às margens de rodovias;
– Restaurantes e lanchonetes de postos de combustíveis localizados às margens das rodovias;
– Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Goiás.