Segundo atualização dos números de coronavírus em Goiânia e Anápolis, na noite desta sexta-feira (3/4) já são 103 casos confirmados da doença em Goiás. Além disso, existe uma terceira morte pela doença no Estado, em Anápolis. Apesar disso, o óbito da senhora de 75 anos, não deve constar nos dados de Goiás, uma vez que ela é de São Paulo e estava a passeio no Estado.
Os números apresentados pelos municípios divergem com os dados passados oficialmente pela Secretaria do Estado de Saúde (SES) e pelo Ministério da Saúde, na tarde de hoje.
Em coletiva de imprensa do Governo do Estado, no Palácio das Esmeraldas, na tarde de hoje, Ronaldo Caiado (DEM) havia confirmado mais uma morte pelo novo coronavírus (Covid-19) em Goiás. Ele também havia confirmado mais 88 casos de contaminação pelo vírus.
Segundo boletim epistemológico da Secretária de Estado de Saúde de Goiás (SES-GO), os 2 óbitos são de Goiânia e Luziânia. Além disso, existem 4 óbitos em investigação. Eles são: 1 em Araçu, 1 em Bonfinópolis, 1 em Goiânia e 1 em Mineiros.
Os casos confirmados pelo SES-GO, sem incluir a atualização de Goiânia e Anápolis, foram registrados nos municípios de Águas Lindas de Goiás (1), Anápolis (4), Aparecida de Goiânia (4), Bom Jesus de Goiás (1), Campestre (1), Catalão (1), Cidade Ocidental (1), Goianésia (1), Goiânia (50), Itumbiara (2), Jataí (2), Luziânia (1), Nova Veneza (1), Paranaiguara (1), Rio Verde (7), São Luís dos Montes Belos (1), Senador Canedo (1), Silvânia (1), Trindade (1) e Valparaíso de Goiás (5).
Além disso, há um 1 caso que aguarda atualização da ficha para definir a cidade de residência.
Dos 88 casos confirmados, 8 estão internados. Destes, 1 está na rede pública e 7 estão na rede privada. Também existem 95 casos em investigação que encontram-se internados.
Devido a pandemia de coronavírus, pandemia prorroga data até 19 de abril
Foi publicado, na tarde desta sexta-feira (3/4), um novo decreto do Governo de Goiás que prorroga até o dia 19 de abril as medidas de isolamento social no estado, para evitar a proliferação do novo coronavírus. Continuam valendo as mesmas regras do decreto anterior, com algumas alterações.
Com o novo decreto, que entra em vigor hoje, podem funcionar:
– Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19;
– Feiras livres de hortifrutigranjeiros, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, praças de alimentação e consumo de produtos no local;
– Escritórios de profissionais liberais, sendo vedado o atendimento presencial ao público;
– Atividades administrativas de empresas públicas e privadas;
– Autopeças;
– Oficinas e borracharias às margens de rodovias;
– Restaurantes e lanchonetes de postos de combustíveis localizados às margens das rodovias;
– Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Goiás.