Contrariando determinações estritas do governo de Goiás de combate à proliferação do novo coronavírus – o que abrange fechamento temporário de comércios e restrição no fluxo de pessoas em vias públicas -, alguns municípios goianos têm editado suas próprias normas e flexibilizado os decretos emitidos pelo governador Ronaldo Caiado.
Os decretos do governo estadual restringem a manutenção das atividades apenas aos estabelecimentos considerados de “necessidade básica”. Entretanto, em Acreúna, o prefeito Edmar Oliveira Alves Neto (PSDB), indo na direção oposta ao determinado pelo governo do Estado, assinou um novo decreto alterando procedimentos no combate ao coronavírus e liberou a abertura de locais como comércios, clínicas de estética e salões de beleza, com algumas medidas restritivas.
De acordo com o determinado pelo prefeito, clínicas de estética, por exemplo, podem funcionar, desde que atendam por agendamento, com o fim de evitar aglomerações. Estabelecimentos comerciais como lanchonetes e sorveterias também podem manter suas atividades no município, tendo que controlar a entrada dos clientes e vetar a permanência e consumo no local.
O decreto também determina que pessoas acima de 60 anos só podem sair de casa somente para a “realização de atividades estritamente necessárias”. Para uma TV local, o prefeito informou que as medidas foram tomadas para tentar flexibilizar o funcionamento do comércio sem deixar de lado a prevenção à Covid-19.
MP-GO recomendou cumprimento de medidas contra o coronavírus a prefeito de Cristalina
Além de Acreúna, o prefeito de Cristalina parece também estar indo na mão contrário do Estado. O Ministério Público de Goiás (MP-GO), através da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Cristalina, recomendou ao prefeito e ao secretária de Saúde do município a fiscalização do cumprimento das medidas necessárias à prevenção e ao enfrentamento e contenção da pandemia de Covid-19, uma vez que teria chegado ao conhecimento do promotor que o prefeito Daniel Sabino Vaz estaria na intenção de editar decreto que flexibiliza as medidas restritivas impostas pelo Estado de Goiás.
O promotor de Justiça solicitou que sejam observadas a Lei Federal nº 13.979/2020 e os Decretos Estaduais nº 9.633/2020, 9.637/2020 e 9.638/2020, “normas já reconhecidas como necessárias à contenção da pandemia, editando, para tanto, os atos administrativos correlatos”.
Na recomendação, o promotor solicita ainda que o prefeito e o secretário “se abstenham de editar atos normativos ou regulamentares que contradigam ou flexibilizem as medidas de restrição determinadas pela legislação, ainda que sob o fundamento do interesse local”.
Como justificativa, o promotor de Justiça do MP-GO ponderou que o cenário atual é de aumento exponencial dos casos confirmados de infectados pela doença, razão pela qual qualquer medida que mitigue as restrições atualmente impostas contribuirá para a disseminação do vírus.