A Justiça do Distrito Federal julgou extinta a ação que havia sido movida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, contra o promotor de Justiça Fernando Krebs, do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Mendes havia processado Krebs depois que o promotor goiano se referiu a ele como “o maior laxante do Brasil” em uma entrevista concedida à uma rádio de Goiânia, em 2018.
A ação do ministro do Supremo foi extinta por decisão do juiz Giordono Resende Costa, da 4ª Vara Cível do Distrito Federal. No processo, Mendes pedia uma indenização no valor de R$ 150 mil por danos morais após Krebs ter usado o termo ofensivo contra ele.
O ministro Gilmar Mendes relata na ação que, na entrevista, Fernando Krebs se manifestou nos seguintes termos: “Nós temos o caso do Gilmar que é considerado o maior laxante do Brasil” (…); “Ele solta inclusive contra a lei. Ele cria sua própria lei” (…); “Será que ele resiste a uma investigação?”. O ministro argumenta que Krebs é membro do Ministério Público e que, em razão da gravidade da sua fala, a entrevista teve grande repercussão na mídia, sendo reproduzida em diversos veículos de comunicação.
Promotor goiano processado por Gilmar Mendes é “parte ilegítima” do processo, decidiu magistrado
O juiz Giordono Costa acabou acatando a tese da defesa e reconheceu que Fernando Krebs era parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, uma vez que, segundo o magistrado, Krebs deu entrevista entrevista enquanto promotor de Justiça do Estado de Goiás e representante do MP-GO, “o que atrairia a legitimidade do Estado de Goiás, por ser a Pessoa Jurídica de Direito Público a qual está vinculado”.
“Durante toda a entrevista o requerido é apresentado pelos radialistas como Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, atuante em Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Corrupção, restando claro e taxativo que ele se encontrava ali na condição de representante da Instituição”, entendeu o juiz.