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Política

STF suspende trecho da MP de Bolsonaro que afrouxa Lei de Acesso à Informação

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o dispositivo acaba por inverter "a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda Sociedade".
Estadão Conteúdo
26/03/2020, 14h53
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Foto: Victoria Silva/AFP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e deferiu medida cautelar nesta quinta, 26, suspendendo o trecho mais polêmico da MP 928/2020, do presidente Jair Bolsonaro, que impôs restrições à Lei de Acesso à Informação em meio à pandemia da covid-19. O item previa a suspensão de prazos de resposta, a necessidade de reiterar pedidos após o estado de calamidade, e indicava que não seriam conhecidos recursos interpostos contra negativas aos pedidos de informação.

Na decisão, Alexandre indica que o artigo impugnado pela OAB – art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020 – “pretende transformar a exceção – o sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”.

“A publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar. Portanto, salvo situações excepcionais, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos”, pontua o ministro.

Segundo ele, o dispositivo acaba por inverter “a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda Sociedade”.

Ao questionar o trecho no Supremo, a OAB alegou que a MP publicada por Bolsonaro na segunda, 23, cercearia os direitos constitucionais à informação, à transparência e à publicidade por “suspender os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação, violar o devido processo legal ao impedir o conhecimento de recursos interpostos contra esta negativa de resposta, impor ônus excessivo ao cidadão ao exigir a reiteração do pedido quando findo o estado de calamidade pública”.

Especialistas em transparência pública e dados abertos classificaram como “desnecessária”, “equivocada” e “desproporcional” a medida que previa todo órgão federal com funcionários em quarentena ou em home office poderia descumprir prazos definidos em lei para o envio de documentos públicos.

Imagens: O Globo 
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Saúde

Goiânia tem 21 casos confirmados de coronavírus; Goiás soma 38

Casos se dividem em nove cidades goianas, sendo a maioria deles na capital. O primeiro óbito causado pela doença, em Goiás, foi registrado hoje (26); era uma paciente de 66 anos, que estava na UTI do HDT.
Thyélen Lorruama
26/03/2020, 15h50
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Foto: Reprodução

Subiu para 38 os casos de coronavírus confirmados em Goiás, sendo 21 deles em Goiânia. Os dados foram atualizados pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), nesta quinta-feira (26/3). Até o momento, uma morte foi confirmada no estado. “Governo de Goiás, por meio da SES-GO, monitora sistematicamente suspeitas de novos casos”, diz o texto.

Veja abaixo a relação de quantidade de confirmações e as cidades:

  • Goiânia (21)
  • Rio Verde (6)
  • Anápolis (3)
  • Aparecida de Goiânia (2)
  • Valparaíso de Goiás (2)
  • Jataí (1)
  • Catalão (1)
  • Silvânia (1)
  • Luziânia (1)

Conforme boletim da SES-GO, os registros estão no banco de dados do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) de Goiás. As confirmações foram feitas por critério laboratorial. “Ressalta-se que os números são dinâmicos e, na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passíveis de reenquadramento na sua classificação”, diz a nota.

Goiás tem primeira morte por coronavírus

Goiás registrou a primeira morte por coronavírus, nesta quinta-feira (26/3). Se trata de uma mulher, de 66 anos, moradora de Luziânia, no Entorno do Distrito Federal. A paciente tinha um histórico de viagens a Brasília. Ela estava internada em um hospital da cidade e foi transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Doenças Tropicais (HDT), onde morreu. A idosa era hipertensa e também teve dengue recentemente.

Por meio do Twitter, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), confirmou a informação e lamentou o ocorrido: “Dia triste. Goiás registrou 1ª morte por coronavírus. Senhora de Luziânia, de 66 anos, hipertensa, com diabetes, doença pulmonar obstrutiva crônica, teve dengue recentemente. Não resistiu. Meus pêsames e todo apoio e solidariedade à família. Que Deus conforte o coração de todos.”

Após a confirmação da morte da paciente, o Secretário da Saúde de Luziânia, José Walter Marques, explicou que todas as providências foram tomadas para testar as pessoas que tiveram contato direto com ela. Além disso, a pasta faz um levantamento para localizar pessoas que tiveram contato indireto com a idosa, para fazer um bloqueio epidemiológico.

Imagens: DI Online 
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Goiás

Jataí confirma mais uma pessoa com coronavírus, somando 2 casos

Na tarde desta quinta-feira (26/3), a Prefeitura de Jataí confirmou mais um caso confirmado do novo coronavírus (Covid-19) no município.
Toni Nascimento
26/03/2020, 18h52
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Na tarde desta quinta-feira (26/3), a Prefeitura de Jataí confirmou mais um caso confirmado do novo coronavírus (Covid-19). Agora o município soma duas pessoas com o vírus.

O segundo caso confirmado trata-se de uma mulher, 43 anos de idade, que chegou a pouco tempo da Europa, onde estava a passeio. Ao chegar na cidade ela já apresentou sinais claros da doença e foi internada.

Apesar disso, atualmente, ela já está em casa. Ela segue em isolamento domiciliar até o fim da quarentena e a sua saúde está completamente estável.

Em nota, divulgada nas redes sociais, a Prefeitura de Jataí afirma que está tudo sob controle e que não existe motivo para pânico. Apesar disso, ela reafirma a importância de todas ficarem em casa neste momento.

Coronavírus em Goiás: casos já chegam a 39

Subiu para 39 os casos de coronavírus confirmados em Goiás, sendo 21 deles em Goiânia. Os dados foram atualizados pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), nesta quinta-feira (26/3). Até o momento, uma morte foi confirmada no estado. “Governo de Goiás, por meio da SES-GO, monitora sistematicamente suspeitas de novos casos”, diz o texto.

Veja abaixo a relação de quantidade de confirmações e as cidades:

  • Goiânia (21)
  • Rio Verde (6)
  • Anápolis (3)
  • Aparecida de Goiânia (2)
  • Valparaíso de Goiás (2)
  • Jataí (2)
  • Catalão (1)
  • Silvânia (1)
  • Luziânia (1)

Conforme boletim da SES-GO, os registros estão no banco de dados do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) de Goiás. As confirmações foram feitas por critério laboratorial.

“Ressalta-se que os números são dinâmicos e, na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passíveis de reenquadramento na sua classificação”, diz a nota.

Também na manhã desta quinta-feira, Goiás registrou a primeira morte por coronavírus. Se trata de uma mulher, de 66 anos, moradora de Luziânia, no Entorno do Distrito Federal. A paciente tinha um histórico de viagens a Brasília.

Além disso, ela estava internada em um hospital da cidade e foi transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Doenças Tropicais (HDT), onde morreu. Por fim, a idosa era hipertensa e também teve dengue recentemente.

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Goiás

Governo de Goiás permite abertura escalonada de serviços; veja

No entanto, documento reforça que toda atividade comercial, industrial e de prestação de serviços, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida está suspensa até 4 de abril.
Thyélen Lorruama
27/03/2020, 07h49
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Foto: Reprodução/Goinfra

Em um novo decreto, publicado no início da noite desta quinta-feira (26/3), o Governo de Goiás flexibiliza a abertura de algumas novas atividades, com isso, ficam autorizados funcionar borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias no estado. Além desses, oficinas mecânicas e borracharias em áreas urbanas também poderão abrir em regime de revezamento, que será estabelecido pelos municípios goianos. O documento entrou e vigor na data de publicação.

Além das obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares e penitenciárias, segundo as alterações no decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, as obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos não estão mais entre as atividades com suspensão prevista.

No entanto, esse novo reforça a determinação do Governo de Goiás de que toda e qualquer atividade comercial, industrial e de prestação de serviços, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida seja suspensa até o dia 4 de abril.

O novo decreto define ainda que “são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte, de manutenção, e de fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento”.

Além da abertura escalonada de serviços, decreto de calamidade pública em Goiás é publicado

O decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública em Goiás em função da crise provocada pelo novo coronavírus, aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), também foi publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (26/3).

O reconhecimento de calamidade pública em Goiás foi enviado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) para o legislativo na última segunda-feira (23/3). O documento estabelecia a flexibilização do cumprimento da meta fiscal do Estado diante da perspectiva de elevação dos gastos públicos e queda de arrecadação, e prevê que os seus efeitos se mantenham até dia 31 de dezembro de 2020.

Nesse caso, a calamidade pública se refere ao avanço do novo coronavírus em Goiás e à necessidade de medidas restritivas em relação à circulação da população para evitar a disseminação da Covid-19. Desta forma, com um desastre iminente, que leva em consideração os prejuízos econômicos e sociais, por exemplo, o governo federal tem liberdade para intervir e auxiliar o Estado a superar a crise. Em comparação ao estado de emergência, a calamidade pública é mais intensa e mais difícil de ser contornada pelo Estado, por isso a ajuda da União se torna indispensável.

Com o reconhecimento da situação de calamidade pública, o governo federal adotará medidas de apoio, como a destinação de recursos, envio da Defesa Civil e Militar ou entrega de kits emergenciais. Com esse contexto, o Estado passa a ficar dispensado de licitações, caso seja necessária a aquisição de materiais, insumos ou equipamentos, e ainda poderá parcelar dívidas e atrasar execução de gastos.

De acordo com o documento, em momentos de calamidade pública, a população também pode ter acesso ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Imagens: GOINFRA 
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Economia

Câmara aprova dispensa de atestado médico para faltas por covid-19

Objetivo é evitar uma corrida aos hospitais para quem tem sintomas leves apenas em busca do atestado e conter a propagação o vírus. A matéria precisa ser aprovada pelo Senado para virar lei.
Estadão Conteúdo
27/03/2020, 08h05
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Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 26, em sua segunda sessão virtual da história, um projeto que dispensa o trabalhador infectado por coronavírus de apresentar atestado médico para justificar a falta e garantir o recebimento de salário. O objetivo é evitar uma corrida aos hospitais para quem tem sintomas leves apenas em busca do atestado e conter a propagação o vírus. A matéria precisa ser aprovada pelo Senado para virar lei.

A proposta, de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico. Em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, documento eletrônico regulamentado pelo Ministério de Saúde ou documento de unidade de saúde do SUS.

Imagens: Agência Brasil 
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