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Doação de sangue abaterá pena de condenados, em Goiás

Por Toni Nascimento
Publicado em 24/03/2020 às 19:02
Doação de sangue abaterá pena de condenados, em Goiás

Imagem: divulgação

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Na última segunda-feira (23/3), o juiz titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Goiânia, Wilson da Silva Dias, assinou Portaria que estabelece diretrizes de política criminal para abatimento da Pena de Prestação de Serviços à Comunidade em casos de doação de sangue durante a pandemia de coronavírus.

O juiz considerou a queda significativa na doação de sangue voluntária no País. Ele também considerou o pedido dos Estados por doação de sangue em meio à crise. O sangue poderá ser usado, também, como ajuda para o combate a pandemia.

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O condenado que cumpre pena restritiva de direito na modalidade prestação de serviço à comunidade, ou suspensão condicional da pena privativa de liberdade submetido ao serviço comunitário, poderá abater pela doação voluntária de sangue parte do tempo de execução da pena.

Esses condenados geralmente prestam serviços comunitários em creches, asilos, cais, escolas públicas municipais e estaduais. Neste momento, grande parte deles não está prestando serviços porque escolas estão fechadas, e asilos e creches também suspenderam o recebimento dessas pessoas.

Além disso, a doação é voluntaria. Ou seja, não é obrigação do condenado. De acordo com o juiz, serão abatidas 35 horas do trabalho comunitário do condenado, no período de março, abril, maio e junho deste ano. Após essa data, serão abatidas 24 horas do trabalho comunitário dele.

São mais de 2 mil condenados que cumprem pena de prestação de serviço à comunidade. “Pretendemos contactar de 100 a 150 condenados por semana e, caso ele manifeste interesse na doação voluntária, ele será orientado pelo Setor Interdisciplinar Penal (SIP) ou pela Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP) a procurar voluntariamente a respectiva Unidade da Rede Pública de Saúde coletora”, afirmou o juiz.

A doação de sangue prevê grande adesão, mas não haverá aglomeração

O juiz destacou, que para que não tenha aglomeração de pessoas na rede pública, o voluntário poderá, de forma voluntária, decidir por qual unidade da rede pública procurar. O juiz acredita que a adesão será grande.

Por fim, as doações voluntárias de sangue poderão ser feitas respeitando-se as restrições médicas e o intervalo mínimo de três meses.

Tags: condenadoscoronavírusdoação de sangue

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