O governador Ronaldo Caiado (DEM) assinou um novo decreto na noite desta sexta-feira (20/3), que restringe a circulação em rodoviárias e aeroportos, em Goiás. O objetivo é retardar a transmissão do novo coronavírus (Covid-19) no estado. O documento ainda e também prorroga todas as restrições estabelecidas pelo Governo, que passam a valer até o dia 4 de abril.
De acordo com o decreto, a partir da próxima terça-feira (24/3), ficam proibidos o ingresso e circulação de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativo, em locais onde está confirmado o contágio pelo coronavírus ou em que foi decretada situação de emergência. A mesma medida vale para operações aeroviárias, proveniente de, ou com passagem por, locais que tenham casos do Covid-19.
Estabelecimentos comerciais, hotéis e hospitais
O decreto ainda prevê a proibição de toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias e prestação de serviços, em estabelecimento comercial aberto ao público, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida.
Além disso, está proibido visitar pacientes internados que foram diagnosticados com o novo coronavírus, exceto em caso de acompanhamento a crianças.
Em relação ao setor hoteleiro, não é permitida a entrada de novos hóspedes, seja em hotéis, alojamentos semelhantes, turísticos e de curta estadia. O documento ainda ressalta a proibição de reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos.
Coronavírus: ao contrário da restrição de circulação em rodoviárias e aeroportos, veja outras atividades que não foram restringidas, em Goiás
Não se incluem nas atividades com suspensão prevista e podem continuar funcionando:
- estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria,unidades de hematologia e hemoterapia, unidades de oncologia,neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal,unidade de terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas;
- cemitérios e funerárias;
- distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis,supermercados e congêneres;
- hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
- estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
- agências bancárias, conforme legislação federal;
- produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
- estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
- obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os estabelecimentos comerciais que lhes forneçam os respectivos insumos;
- serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
- empresas que atuam como veículo de comunicação;
- segurança privada;
- empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
- empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações.