O governo de Goiás anunciou uma série de medidas voltadas exclusivamente para a área da saúde, com o intuito de expandir os espaços nos hospitais do estado e preparar a estrutura para o recebimento e tratamento de pacientes com a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
As medidas, anunciadas na última quarta-feira (18/3), vêm após o governo do Estado recomendar o isolamento social para evitar a propagação do novo vírus, uma vez que sua alta taxa de transmissão é uma das maiores preocupações das autoridades.
De acordo com o governo, a portaria da Secretaria de Estado de Saúde (SES-GO), nº 508 de 2020, objetiva reduzir “o fluxo convencional dos hospitais estaduais para que as estruturas tenham capacidade de receber pacientes com covid-19, que precisam de isolamento”. Entretanto, o governo enfatiza que a portaria em questão não interrompe o funcionamento nem o atendimento regular das unidades, “mas cria um sistema que visa priorizar o socorro a quadros mais graves”.
Veja as alterações nos atendimentos e espaços em hospitais de Goiás para o recebimento de pacientes com coronavírus
Conforme a portaria do governo de Goiás, diversas mudanças e suspensões devem ser aplicadas nas unidades hospitalares do estado para a estruturação do atendimento aos pacientes com Covid-19, a doença do coronavírus.
São elas:
- 50% dos procedimentos cirúrgicos eletivos devem ser reprogramados em casos em que o adiamento não oferece risco à saúde do paciente. A medida não afeta a rotina dos procedimentos oncológicos, cardiológicos ou neurológicos;
- Atendimentos ambulatoriais também devem ser reduzidos em 50%. Segundo o governo, é uma maneira de evitar aglomeração de pacientes nas recepções. A portaria prioriza orientações domiciliares e/ou remota e ainda restringe a visitação de representantes comerciais da indústria farmacêutica a unidades de saúde. No caso de medicamentos de uso contínuo, a recomendação é ampliar para 12 meses o prazo de aceitação de prescrições médicas;
- Haverá atendimento ininterrupto de situações mais graves, como a terapia renal substitutiva (hemodiálise ou diálise peritoneal);
- A portaria suspende a assistência de saúde bucal/odontológica, exceto atendimentos em regime de urgência ou emergência. As unidades de saúde estaduais também deverão realizar, de forma imediata, as cirurgias em todos os pacientes que estejam internados e necessitem do procedimento.