Uma medida publicada nesta quinta-feira (19/3) pela Prefeitura de Anápolis, em acréscimo ao decreto nº 44.700, de 17 de março, especifica regras na questão do acesso a determinados estabelecimentos de necessidades básicas do município. A nova medida limita a entrada de pessoas em supermercados e farmácias com o objetivo de evitar aglomerações e conter e propagação do novo coronavírus.
Agora, com a nova medida, fica limitada a entrada de apenas uma pessoa da família para fazer compras nos estabelecimentos mencionados. Nas filas de espera, tanto para acessar o comércio quanto dos caixas de pagamento, deverá ser respeitada a distância de 1,5 metro entre cada cidadão.
O não cumprimento das determinações previstas acarretará sanções administrativas advindas do poder de polícia.
Medidas para contenção do coronavírus e preparo de hospitais para pacientes com Covid-19 têm sido tomadas pelo governo de Goiás
O governo de Goiás anunciou uma série de medidas voltadas exclusivamente para a área da saúde, com o intuito de expandir os espaços nos hospitais do estado e preparar a estrutura para o recebimento e tratamento de pacientes com a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Conforme a portaria do governo de Goiás, diversas mudanças e suspensões devem ser aplicadas nas unidades hospitalares do estado para a estruturação do atendimento aos pacientes com Covid-19, a doença do coronavírus.
São elas:
- 50% dos procedimentos cirúrgicos eletivos devem ser reprogramados em casos em que o adiamento não oferece risco à saúde do paciente. A medida não afeta a rotina dos procedimentos oncológicos, cardiológicos ou neurológicos;
- Atendimentos ambulatoriais também devem ser reduzidos em 50%. Segundo o governo, é uma maneira de evitar aglomeração de pacientes nas recepções. A portaria prioriza orientações domiciliares e/ou remota e ainda restringe a visitação de representantes comerciais da indústria farmacêutica a unidades de saúde. No caso de medicamentos de uso contínuo, a recomendação é ampliar para 12 meses o prazo de aceitação de prescrições médicas;
- Haverá atendimento ininterrupto de situações mais graves, como a terapia renal substitutiva (hemodiálise ou diálise peritoneal);
- A portaria suspende a assistência de saúde bucal/odontológica, exceto atendimentos em regime de urgência ou emergência. As unidades de saúde estaduais também deverão realizar, de forma imediata, as cirurgias em todos os pacientes que estejam internados e necessitem do procedimento.