O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) convocou, para esta segunda-feira (16/3), uma reunião em caráter emergencial com os representantes dos principais órgãos ligados ao Poder Judiciário. O objetivo é debater formas de contenção da propagação do novo coronavírus e outras medidas sobre o funcionamento do Judiciário goiano.
Estarão presentes na reunião o presidente do TJ-GO, desembargador Walter Carlos Lemes; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho; o procurador-geral de Justiça, Ailton Vecchi; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB Goiás), Lúcio Flávio Siqueira de Paiva; a procuradora-geral do Estado de Goiás, Juliana Prudente, e o defensor-geral do Estado de Goiás, Domilson Rabelo da Silva Júnior.
Além desses, também estarão presentes o ouvidor do Poder Judiciário, desembargador Carlos Alberto França; a presidente da Associação dos Magistrados de Goiás, Patrícia Carrijo; o presidente da Associação Goiana do Ministério Público, José Carlos Nery, e o presidente do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindijustiça), Fabrício Duarte; o juiz-auxiliar da Presidência, Fabiano Abel Aragão Fernandes; o diretor-geral do TJ-GO, Rodrigo Leandro, e o diretor do Centro Médico de Saúde do TJ-GO, Paulo Henrique Fernandes Sardeiro.
A corte tem acompanhado a situação de pandemia do coronavírus, assim como as normas expedidas pelo Ministério da Saúde e governo estadual e, de acordo com o avançar da crise, deve ajustar as providências, de maneira a preservar a saúde de magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores e a sociedade em geral.
Medidas já adotadas pelo Judiciário de Goiás contra o coronavírus
Até agora, o Poder Judiciário goiano adotou algumas medidas no sentido de evitar a propagação da doença causada pelo coronavírus, o Covid-19. Na última quarta-feira (11/3), o Decreto Judiciário nº 557/2020 determinou que magistrados e servidores que retornarem de viagem, de férias ou afastamentos legais, de países estrangeiros devem desempenhar suas atividades funcionais via teletrabalho/home office durante 14 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Além disso, uma portaria conjunta assinada pelo desembargador Walter Carlos Lemes e o corregedor Kisleu Maciel Dias, suspendeu todos os eventos que seriam realizados no TJ-GO. Na sexta-feira (13/3), o Decreto 582/2020 autorizou o teletrabalho para o grupo de risco, como pessoas com mais de 60 anos ou que possuem doenças crônicas.