Em um Decreto Judiciário assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), ficou determinado que os servidores da corte, incluindo magistrados, que regressarem de viagens internacionais deverão ficar temporariamente afastados do trabalho, como forma de prevenção contra o coronavírus. Os servidores que se enquadram nas condições apontadas no Decreto em questão deverão, pelo período de 14 dias, desempenhar sua funções via teletrabalho/home office.
A data do afastamento, segundo o Decreto nº 557/2020 assinado pelo desembargador e presidente Walter Carlos Lemes, é contada a partir da data de retorno ao Brasil. Ao voltar do país estrangeiro, o servidor do TJ-GO precisa comunicar a presidência e apresentar documento que comprove a realização da viagem.
Ainda de acordo com o documento, a Diretoria de Recursos Humanos e o Centro de Saúde são os responsáveis por monitorar os casos de afastamento.
Além de juízes de Goiás, por causa de coronavírus, servidores do TST que voltarem de viagem também ficarão temporariamente afastados
Na última terça-feira (10/3), a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Cristina Peduzzi, também assinou um ato que determina a concessão de regime de teletrabalho temporário aos servidores que tenham voltado de viagens a localidades em que o surto do coronavírus tenha sido reconhecido.
A medida, tomada diante da necessidade de manter os serviços do Tribunal e de reduzir as possibilidades de transmissão do coronavírus causador do Covid-19, considera que a maioria dos contágios até o momento tem origem em localidades e países mais afetados. Leva em conta, ainda, os recursos de tecnologia da informação, que permitem a realização do serviço de forma remota.
De acordo com o ato assinado, os servidores que estiverem afastados devem informar à chefia imediata a localidade em que estiveram em data anterior ao retorno do trabalho. Em caso de dúvida sobre as localidades em que o risco se apresenta, a chefia consultará a Secretaria de Saúde do TST.