Loja franqueada do McDonald’s, em Goiânia, deverá pagar R$ 2 mil a uma mulher, por danos morais, em virtude dela ter encontrado pedaço de plástico no sorvete adquirido junto ao estabelecimento.
A juíza Viviane Silva de Moraes Azevêdo, do 11º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, entendeu que a empresa cometeu ato ilícito por disponibilizar um produto não adequado ao consumo.
A mulher foi com seu filho adolescente no McDonald’s tomar um sorvete. Enquanto tomava o sorvete, se deparou com um pedaço de plástico.
Ao chamar o gerente, ele lhe devolveu o valor gasto. O gerente propôs uma visita ao local para ver como são processados os produtos. Apesar disso, considerando a situação de risco a que ambos foram expostos,optou por entrar na justiça.
A empresa contestou a ação, sustentando que não há provas da ação. Além disso, alegou que, no dia do fato, não foi possível identificar a origem do plástico, não sendo possível afirmar que estava no interior do sorvete.
Ainda assim, a magistrada afirmou que “o corpo estranho apresentado no sorvete é perceptível pelas fotos juntadas com a inicial, bem como pela reclamação feita de imediato”.
Além disso, ressaltou que a autora fez prova da aquisição do produto através do cupom fiscal e fotografias.
Por fim, a juíza frisou que a aquisição de produto com corpo estranho expõe o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança.
Além de ação contra McDonald’s, Vivo anula ação da Prefeitura de Goiânia que incluía multa de R$ 22 milhões
A Vivo S/A conseguiu reverter auto de infração, feito pela Prefeitura de Goiânia. Ela resultava em uma multa de R$ 22 milhões.
A sentença, proferida pela titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Jussara Cristina Oliveira Louza, o Fisco Municipal errou ao não discriminar os serviços a serem tributados.
Primeiramente, a Prefeitura de Goiânia havia autuado a empresa. Ela exigia o pagamento referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), apurado entre janeiro de 2007 e maio de 2010. Além disso, também exigia multa por descumprimento da legislação tributária.
Apesar disso, a Vivo alegou que o órgão público taxou “serviços adicionais”, “serviços adicionais e facilidades” e “remuneração pelo uso de rede”, mas não trouxe a mínima correspondência entre as atividades supostamente tributáveis e não informou quais receitas foram consideradas tributadas por qual hipótese de incidência do imposto.