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Justiça propõe ações penais contra 3 empresas por apropriação de ICMS

Por Toni Nascimento
Publicado em 11/03/2020 às 20:30
Justiça propõe ações penais contra 3 empresas por apropriação de ICMS

Imagem: reprodução

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Justiça propõe que três empresas goianas sofrem ações penais por apropriação indébita de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os valores apropriados alcançam cerca de R$ 12 milhões.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por seu representante no Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), promotor de Justiça José Humberto Nunes Nogueira, propôs as ações penais.

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Todas as denúncias foram embasadas em Representações Fiscais para Fins Penais, oriundas dos Núcleos Jurídicos das Delegacias Regionais de Goiânia, da Secretaria de Estado da Economia de Goiás.

Três empresas que se apropriaram indebitamente sobre ICMS

Primeiramente, uma das denúncias está relacionada ao empresário Gustavo Ribeiro, sócio-administrador da empresa Empório Casarão. Ele realizou diversas operações, de 2016 a 2018, nas quais cobrou de terceiros o valor do ICMS.

Ao final de cada mês, o empresário efetuou a apuração do ICMS devido mensalmente, mas deixou de recolher o valor do tributo. De acordo com a denúncia, as repetidas omissões levaram o Fisco estadual a lavrar 11 autos de infração em desfavor da Empório Casarão, ultrapassando R$ 2,7 milhões.

Além disso, nas outras duas denúncias, o modo de agir das empresas é semelhante.

Uma delas diz respeito ao empresário Gustavo Silveira Braga, administrador-diretor da empresa Mabra Farmacêutica Ltda., que, de 2017 a 2018, apropriou-se de R$ 3.477.864,55.

A outra refere-se aos empresários José Maurício Braga, José Hélio Fernandes e Francisco Cézar Holanda de Oliveira, sócios-administradores da Transportes Gerais Botafogo Ltda., que, em 2016, deixaram de pagar R$ 1,7 milhão.

Conforme esclareceu o coordenador do Cira, promotor de Justiça José Humberto Nunes Nogueira, a propositura destas ações refere-se a procedimentos investigatórios instaurados em 2019.

Segundo ele, doravante, com a recente inclusão do artigo 28-A no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964, de dezembro de 2019, o órgão iniciará tratativas para possível realização de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com todos aqueles que preencherem os requisitos legais.

Tags: ações penaisempresasicmsimpostos

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