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Goiás

Juíza goiana condena 3 acusados de integrar o PCC, em Goiatuba

Três acusados de integrar a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), na cidade de Goiatuba, foram condenados pela justiça.
Toni Nascimento
04/03/2020, 19h07
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Imagem: reprodução

Na última terça-feira (3/3), a juíza Placidina Píres, da comarca de Goiânia, condenou três acusados de integrar a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) na cidade de Goiatuba. A denúncia havia sido realizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

Os réus são:

  • Taylon Feitosa de Souza;
  • Tainá Cristina Mateus Alves;
  • Diego Vieira Cardoso Silva.

Talita Cristina Mateus Alves e Rosângela Cristina Mateus Alves também foram a julgamento. Apesar disso, as duas foram absolvidas das acusações devido a falta de provas.

A denúncia aponta que os acusados integram a organização desde o ano de 2016 tendo a utilização de arma de fogo e participação de criança ou adolescente.

Além disso, Diego Viera era quem comandava a organização PCC na região. Ele foi condenado a cumprir três anos e seis meses, além de 11 dias-multa em regime inicialmente aberto com direito a recorrer em liberdade.

Em contraste, Taylon Feitosa e Tainá Cristina foram sentenciados a cumprir quatro anos, dois meses e cinco dias de pena, além de 12 dias-multa em regime inicialmente semiaberto, sem direito de recorrer em liberdade.

Por fim, a condenação, de acordo com a juíza, foi baseada através de interceptações de conversas telefônicas e de provas coletadas

A investigação da organização criminosa PCC em Goiatuba

Inicialmente, a investigação teve início com a quebra de sigilo de dados telefônicos e interceptação telefônica. O procedimento foi autorizado pelo Juízo da 1º Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Goiatuba.

Consequentemente, foi decretada a prisão preventiva dos cinco réus julgados e, também, de outros 41 investigados.

Por fim, após as investigações, os autos foram desmembrados em relação aos outros acusados. Após isso, o Ministério Público ofereceu denúncia contra os membros do PCC, Talita Cristina Mateus Alves, Taylon Feitosa de Souza, Rosângela Cristina Mateus Alves, Tainá Cristina Mateus Alves e Diego Vieira Cardoso Silva.

Além disso, a acusação foi recebida no dia 7 de maio de 2018 pela 1º Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Goiatuba.

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Goiás

Acidente com caminhão deixa uma vitima fatal, na BR-153

Um homem de 31 anos de idade morreu envolvido em um acidente com caminhão na BR-153, km 622, no município de Morrinhos.
Toni Nascimento
04/03/2020, 20h31
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Imagem: Reprodução

Na tarde desta quarta-feira (4/3), um homem de 31 anos de idade morreu envolvido em um acidente com caminhão na BR-153, km 622, no município de Morrinhos.

A morte aconteceu no local e veio após o motorista do caminhão capotar o veículo que ele dirigia.

O caminhão saiu de Buriti Alegre, no sul de Goiás, com destino a Palmas, em Tocantins. O veículo estava carregado de sal mineral, milho e ração animal.

O motorista perdeu o controle da direção e capotou o caminhão no canteiro central da rodovia. O motivo ainda não foi divulgado.

Por fim, o trânsito no local foi controlado e a carga foi colocada em outro veículo.

Além do acidente com caminhão, pai atropela filho bebê ao sair de garagem, em Inhumas

Além do acidente com caminhão, no último domingo um pai atropelou o filho, um bebê de 1 ano e 7 meses, enquanto saía de carro da garagem de casa, em Inhumas, na Região Metropolitana de Goiânia. O momento do atropelamento foi registrado por câmeras de monitoramento dos vizinhos. Veja abaixo.

Como é possível perceber nas imagens, o pai da criança, Fábio Júnior Pereira Gomes, de 38 anos, entra no carro e começa a sair de ré. Neste momento, o filho sai pelo outro portão e entra atrás do veículo.

O empresário não nota a presença do filho e continua a manobra. O menino estava atrás do carro tentar “segurar” o veículo, mas acabou caindo e quase foi atropelado.

A roda traseira do veículo passou por cima da criança e o pai só percebeu o que havia acontecido quando ouviu o grito da criança. Desesperado, ele então sai do carro e pega o filho no colo.

De imediato, os pais levaram o bebê para a Unidade de Pronto Atendimento de Inhumas, de onde foi transferido para o Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol), em Goiânia.

Apesar do susto, o bebê não teve lesões graves, apenas um arranhão na perna.

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Brasil

Justiça obriga Caixa a liberar FGTS para quem teve imóvel destruído por incêndio

Sentença, válida em todo o país, foi publicada na terça (3). Para ter direito ao saque, o titular da conta do FGTS deve comprovar a ocorrência do incêndio por meio de documento emitido por órgão público.
Estadão Conteúdo
05/03/2020, 06h54
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Foto: Reprodução/CBMGO

A Justiça Federal condenou a Caixa a liberar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pessoas cujos imóveis tenham sido danificados ou destruídos por incêndios. A sentença, válida em todo o país, foi publicada na terça, 3, em acatamento a ação da Defensoria Pública da União (DPU) com parecer favorável do Ministério Público Federal.

Para ter direito ao saque, o titular da conta do FGTS deve comprovar a ocorrência do incêndio por meio de documento emitido por órgão público, determinou a juíza federal Hind Kayath, que atua em Belém.

A liberação do saque do Fundo de Garantia foi estabelecida apenas para os casos de “incêndios involuntários”.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Pará – Processo nº 1005432-88.2019.4.01.3900 (Consulta processual).

A ação da DPU foi ajuizada em 2019, com base em demanda de trabalhadores que tiveram suas casas atingidas por incêndio, com perda total, no bairro da Pedreira, na capital paraense.

A DPU defendeu que a liberação do FGTS para casos de desastres naturais, prevista na legislação, pode ser aplicada para casos de incêndio involuntários.

Durante o processo, a Caixa contestou os argumentos da DPU alegando que a regulamentação do FGTS não cita incêndio entre as ocorrências consideradas desastres naturais.

No último dia 27, o Ministério Público Federal apresentou parecer favorável à ação da Defensoria, e pediu que a sentença tivesse validade em todo o país.

Direito à moradia – A juíza federal Hind Kayath destacou, na sentença, várias decisões de tribunais superiores que garantem o acesso ao FGTS em vários casos de urgências não expressamente descritas na legislação, mas que precisam ser atendidas para assegurar a finalidade social do direito à moradia, previsto no artigo 6.º da Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.

“Permitir que se realize o saque de FGTS em caso do imóvel do trabalhador ser atingido por uma enchente, mas não o permitir em caso de incêndio involuntário, demonstra uma diferenciação onde, de fato, não há”, pondera a juíza federal na sentença.

“Mostra-se totalmente desarrazoado o impedimento de saque dos valores depositados na conta vinculada do FGTS dos trabalhadores atingidos por incêndio, com o intuito de reconstruir sua moradia, uma vez que se permite em casos de outros desastres”, segue Hind Kayath.

Segundo a magistrada, “o intuito de tal previsão é justamente auxiliar o trabalhador que tenha sofrido com um desastre, atingindo a sua moradia, na tentativa de que o mesmo tenha condições de reformar ou construir nova habitação, enquadrando-se exatamente no caso em que a DPU deseja ver aplicada a mesma regra”.

Risco a direito fundamental

No parecer do caso, o Ministério Público Federal defendeu que a interpretação das regras do FGTS não deve se restringir às situações expressamente indicadas no texto, e sim ser extensiva, para permitir a proteção completa do direito fundamental que compõe o mínimo existencial de qualquer pessoa.

A Procuradoria citou decisão do Supremo Tribunal Federal que aponta o direito à moradia como integrante do mínimo existencial, conjunto básico de direitos capaz de garantir condições adequadas de existência digna.

Também foi citada, pelo Ministério Público Federal, decisão do Superior Tribunal de Justiça que registra que o rol de hipóteses de saque elencadas na legislação não é taxativo, “devendo prevalecer o fim social da norma”.

“As hipóteses ali elencadas guardam relação direta com as situações de incêndios vivenciadas no Brasil, visto que são desastres involuntários que apresentam riscos diretos ao direito de moradia aos trabalhadores. Sendo assim, as razões de existir daquelas hipóteses possuem estrita proximidade com o incêndio, pois também advém de fatores involuntários e emergenciais”, assinalou o Ministério Público Federal.

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Política

Eduardo Bolsonaro é destituído da liderança do PSL; Joice assume o posto

Uma lista com 21 assinaturas foi aceita nesta quarta-feira, 4, pela Mesa Diretora da Câmara para que Joice assumisse a cadeira.
Estadão Conteúdo
05/03/2020, 07h02
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Foto: Jorge William/Agência O Globo

O filho do presidente Jair Bolsonaro, deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), foi destituído da liderança da bancada do partido nesta quarta-feira e a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) retomou o posto, o qual tinha ocupado por cinco dias em dezembro do ano passado.

Uma lista com 21 assinaturas foi aceita nesta quarta-feira, 4, pela Mesa Diretora da Câmara para que Joice assumisse a cadeira.

A troca acontece um dia depois do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ter acatado decisão do partido de afastar 12 deputados da legenda de suas atividades partidárias na Casa pelo período de um ano. Com isso, a bancada reduz seu número de 53 para 41 deputados temporariamente. A decisão de Maia foi publicada ontem à noite no Diário Oficial da Câmara.

Todos os deputados suspensos são “bolsonaristas”, ligados ao presidente Jair Bolsonaro, que deixou o partido no ano passado. Com isso, a sigla ficou com uma maioria ligada a Luciano Bivar (PE), dirigente da legenda.

No ano passado, o ex-partido de Bolsonaro protagonizou a chamada “guerra de listas” na qual deputados dos grupos opostos se revezaram na cadeira da liderança. Desde outubro, os deputados do PSL se digladiam pela liderança do PSL que teve guerra de listas, gravações clandestinas de reuniões e até o presidente Jair Bolsonaro foi “grampeado” por um parlamentar. A crise levou à saída de Bolsonaro do partido e à criação do Aliança pelo Brasil, legenda que deve abrigar toda a ala punida pelo PSL.

Os deputados suspensos nesta quarta-feira são Aline Sleutjes (PR), Bibo Nunes (RS), Carlos Jordy (RJ), Caroline de Toni (SC), Daniel Silveira (RJ), General Girão (RN), Filipe Barros (PR), Junio do Amaral (MG), Hélio Lopes (RJ), Márcio Labre (RJ), Sanderson (RS), Vitor Hugo (GO).

Eduardo Bolsonaro e outros quatro deputados que estavam na berlinda do PSL não foram suspensos porque têm uma decisão liminar em favor deles. “A decisão de sancionar o parlamentar por falta disciplinar é privativa de sua agremiação”, ressalta Maia em sua decisão.

Imagens: O Globo 
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Trânsito

Homem em situação de rua morre após ser atropelado na BR-153, em Hidrolândia

A vítima foi atropelada por um motociclista, que acionou o socorro e foi submetido ao teste do bafômetro, cujo resultado deu negativo.
Dinake Nubia
05/03/2020, 08h43
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Foto: Governo de Goiás

Na noite desta quarta-feira (4/3), um homem em situação de rua morreu após ser atropelado na BR-153, em Hidrolândia, na Região Metropolitana de Goiânia.  Ele foi atingido por uma motocicleta.

Conforme informações, o acidente aconteceu no km 528 da BR-153. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) submeteu o motociclista ao teste do bafômetro, cujo resultado deu negativo. Ele permaneceu no local até a chegada do socorro, que constatou a morte da vítima.

A vítima não foi identificada e o corpo ficou aos cuidados do Instituto Médico Legal de Aparecida de Goiânia.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), somente nesta quarta-feira (4/3) foram registrados dez acidentes em rodovias que cortam Goiás. Os acidentes deixaram 20 feridos e dois mortos.

Além disso, nas últimas 24 horas foram aplicadas 603 notificações de multas por infrações diversas. Destas, 32 motoristas foram autuados por não usarem o cinto de segurança, 30 condutores foram flagrados em ultrapassagens proibidas e três motoristas foram reprovados no teste de alcoolemia.

Além do homem em situação de rua que morreu após ser atropelado na BR-153, em Hidrolândia, um motorista de caminhão também morreu na mesma rodovia

Um outro acidente com morte foi registrado na tarde desta quarta-feira (4/3), onde um homem de 31 anos de idade morreu em um acidente com caminhão na BR-153, km 622, no município de Morrinhos.

A morte aconteceu no local e veio após o motorista do caminhão capotar o veículo que ele dirigia.

O caminhão saiu de Buriti Alegre, no sul de Goiás, com destino a Palmas, em Tocantins. O veículo estava carregado de sal mineral, milho e ração animal.

Conforme informações, o motorista perdeu o controle da direção e capotou o caminhão no canteiro central da rodovia. O motivo do acidente ainda não foi divulgado.

Por fim, o trânsito no local foi controlado e a carga foi colocada em outro veículo e, posteriormente, o fluxo de veículos liberado.

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