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Economia

Etanol é mais vantajoso que gasolina somente em Goiás e Mato Grosso, diz ANP

Na última semana, final do mês de fevereiro, os preços médios do etanol eram mais vantajosos nos estado de Goiás e Mato Grosso.
Estadão Conteúdo
04/03/2020, 17h32
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Imagem: reprodução

Na semana terminada em 29 de fevereiro, os preços médios do etanol eram mais vantajosos ante os da gasolina em dois Estados brasileiros: Goiás e Mato Grosso. O levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) compilado pelo AE-Taxas considera que o etanol de cana ou de milho, por ter menor poder calorífico, tenha um preço limite de 70% do derivado de petróleo nos postos para ser considerado vantajoso.

Em Mato Grosso, o hidratado é vendido, em média, por 66,41% do preço da gasolina; e em Goiás a paridade ficou em 69,89%.

Na média dos postos pesquisados no País, a paridade é de 71,47% entre os preços médios de etanol e gasolina, desfavorável ao biocombustível.

A gasolina foi mais vantajosa no Rio Grande do Sul, com a paridade de 94,17% para o preço do etanol.

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Goiás

Parque Flamboyant, em Goiânia, deve deixar de receber feiras e eventos

O motivo da proibição são os danos ambientais causados e a necessidade de proteger o local.
Dinake Nubia
04/03/2020, 17h38
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Foto: Reprodução/ Edmar Fs

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, recomendou que o Parque Flamboyant, em Goiânia, deixe de receber feitas e eventos.

A recomendação foi expedida à Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para que não conceda autorização para realização de eventos nas dependências do parque. Os motivos são os danos ambientais causados e a necessidade de proteger o local.

Segundo a  promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, a Associação dos Moradores do Entorno do Parque Flamboyant (Amepark) relatou que no local há poluição sonora e ambiental. Além disso, a criminalidade e a perturbação do sossego tem aumentado, isso devido às feiras, comércio ambulante e realização de eventos.

Um parecer técnico elaborado pela Gerência de Parques e Unidades de Conservação da Amma (Gerpuc) comprovou os danos ambientais causados no local e foram detectados problemas como descarte de óleo de cozinha na grama e calçamento, de óleo diesel vindo do gerador de energia no calçamento, danos ao mobiliário e entrada de veículos passando por cima da grama.

A promotora ainda recomentou ao presidente da Amma, Gilberto Marques Neto, a intensificação da fiscalização na unidade para evitar novos transtornos e desastres. As medidas adotadas pela agência devem ser informadas em 30 dias.

O Parque Flamboyant

O Parque Flamboyant, em Goiânia, se concentra em uma região que pertencia ao Flamboyant Shopping. No entanto, o Sr. Lourival Louza e seu filho doaram a área para a prefeitura da cidade. Exatamente por esse motivo é que o nome oficial do parque é “Flamboyant Lourival Louza”.

Foi na data de 31 de outubro de 2005 que o projeto de construção do parque teve início, sendo entregue dois anos depois, em 15 de setembro de 2007. A inauguração foi bastante movimentada e atraiu público de diversas partes do município.

É um dos maiores da cidade, com extensão aproximada de 125 mil m². É espaço suficiente para acomodar centenas de pessoas ao mesmo tempo, que podem desfrutar de diversas atrações como as pistas para caminhada e ciclismo, o parquinho infantil, dois lagos e pontes para apreciar.

Imagens: Edmar FS 
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Goiás

Juíza goiana condena 3 acusados de integrar o PCC, em Goiatuba

Três acusados de integrar a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), na cidade de Goiatuba, foram condenados pela justiça.
Toni Nascimento
04/03/2020, 19h07
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Imagem: reprodução

Na última terça-feira (3/3), a juíza Placidina Píres, da comarca de Goiânia, condenou três acusados de integrar a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) na cidade de Goiatuba. A denúncia havia sido realizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

Os réus são:

  • Taylon Feitosa de Souza;
  • Tainá Cristina Mateus Alves;
  • Diego Vieira Cardoso Silva.

Talita Cristina Mateus Alves e Rosângela Cristina Mateus Alves também foram a julgamento. Apesar disso, as duas foram absolvidas das acusações devido a falta de provas.

A denúncia aponta que os acusados integram a organização desde o ano de 2016 tendo a utilização de arma de fogo e participação de criança ou adolescente.

Além disso, Diego Viera era quem comandava a organização PCC na região. Ele foi condenado a cumprir três anos e seis meses, além de 11 dias-multa em regime inicialmente aberto com direito a recorrer em liberdade.

Em contraste, Taylon Feitosa e Tainá Cristina foram sentenciados a cumprir quatro anos, dois meses e cinco dias de pena, além de 12 dias-multa em regime inicialmente semiaberto, sem direito de recorrer em liberdade.

Por fim, a condenação, de acordo com a juíza, foi baseada através de interceptações de conversas telefônicas e de provas coletadas

A investigação da organização criminosa PCC em Goiatuba

Inicialmente, a investigação teve início com a quebra de sigilo de dados telefônicos e interceptação telefônica. O procedimento foi autorizado pelo Juízo da 1º Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Goiatuba.

Consequentemente, foi decretada a prisão preventiva dos cinco réus julgados e, também, de outros 41 investigados.

Por fim, após as investigações, os autos foram desmembrados em relação aos outros acusados. Após isso, o Ministério Público ofereceu denúncia contra os membros do PCC, Talita Cristina Mateus Alves, Taylon Feitosa de Souza, Rosângela Cristina Mateus Alves, Tainá Cristina Mateus Alves e Diego Vieira Cardoso Silva.

Além disso, a acusação foi recebida no dia 7 de maio de 2018 pela 1º Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Goiatuba.

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Goiás

Acidente com caminhão deixa uma vitima fatal, na BR-153

Um homem de 31 anos de idade morreu envolvido em um acidente com caminhão na BR-153, km 622, no município de Morrinhos.
Toni Nascimento
04/03/2020, 20h31
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Imagem: Reprodução

Na tarde desta quarta-feira (4/3), um homem de 31 anos de idade morreu envolvido em um acidente com caminhão na BR-153, km 622, no município de Morrinhos.

A morte aconteceu no local e veio após o motorista do caminhão capotar o veículo que ele dirigia.

O caminhão saiu de Buriti Alegre, no sul de Goiás, com destino a Palmas, em Tocantins. O veículo estava carregado de sal mineral, milho e ração animal.

O motorista perdeu o controle da direção e capotou o caminhão no canteiro central da rodovia. O motivo ainda não foi divulgado.

Por fim, o trânsito no local foi controlado e a carga foi colocada em outro veículo.

Além do acidente com caminhão, pai atropela filho bebê ao sair de garagem, em Inhumas

Além do acidente com caminhão, no último domingo um pai atropelou o filho, um bebê de 1 ano e 7 meses, enquanto saía de carro da garagem de casa, em Inhumas, na Região Metropolitana de Goiânia. O momento do atropelamento foi registrado por câmeras de monitoramento dos vizinhos. Veja abaixo.

Como é possível perceber nas imagens, o pai da criança, Fábio Júnior Pereira Gomes, de 38 anos, entra no carro e começa a sair de ré. Neste momento, o filho sai pelo outro portão e entra atrás do veículo.

O empresário não nota a presença do filho e continua a manobra. O menino estava atrás do carro tentar “segurar” o veículo, mas acabou caindo e quase foi atropelado.

A roda traseira do veículo passou por cima da criança e o pai só percebeu o que havia acontecido quando ouviu o grito da criança. Desesperado, ele então sai do carro e pega o filho no colo.

De imediato, os pais levaram o bebê para a Unidade de Pronto Atendimento de Inhumas, de onde foi transferido para o Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol), em Goiânia.

Apesar do susto, o bebê não teve lesões graves, apenas um arranhão na perna.

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Brasil

Justiça obriga Caixa a liberar FGTS para quem teve imóvel destruído por incêndio

Sentença, válida em todo o país, foi publicada na terça (3). Para ter direito ao saque, o titular da conta do FGTS deve comprovar a ocorrência do incêndio por meio de documento emitido por órgão público.
Estadão Conteúdo
05/03/2020, 06h54
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Foto: Reprodução/CBMGO

A Justiça Federal condenou a Caixa a liberar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pessoas cujos imóveis tenham sido danificados ou destruídos por incêndios. A sentença, válida em todo o país, foi publicada na terça, 3, em acatamento a ação da Defensoria Pública da União (DPU) com parecer favorável do Ministério Público Federal.

Para ter direito ao saque, o titular da conta do FGTS deve comprovar a ocorrência do incêndio por meio de documento emitido por órgão público, determinou a juíza federal Hind Kayath, que atua em Belém.

A liberação do saque do Fundo de Garantia foi estabelecida apenas para os casos de “incêndios involuntários”.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Pará – Processo nº 1005432-88.2019.4.01.3900 (Consulta processual).

A ação da DPU foi ajuizada em 2019, com base em demanda de trabalhadores que tiveram suas casas atingidas por incêndio, com perda total, no bairro da Pedreira, na capital paraense.

A DPU defendeu que a liberação do FGTS para casos de desastres naturais, prevista na legislação, pode ser aplicada para casos de incêndio involuntários.

Durante o processo, a Caixa contestou os argumentos da DPU alegando que a regulamentação do FGTS não cita incêndio entre as ocorrências consideradas desastres naturais.

No último dia 27, o Ministério Público Federal apresentou parecer favorável à ação da Defensoria, e pediu que a sentença tivesse validade em todo o país.

Direito à moradia – A juíza federal Hind Kayath destacou, na sentença, várias decisões de tribunais superiores que garantem o acesso ao FGTS em vários casos de urgências não expressamente descritas na legislação, mas que precisam ser atendidas para assegurar a finalidade social do direito à moradia, previsto no artigo 6.º da Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.

“Permitir que se realize o saque de FGTS em caso do imóvel do trabalhador ser atingido por uma enchente, mas não o permitir em caso de incêndio involuntário, demonstra uma diferenciação onde, de fato, não há”, pondera a juíza federal na sentença.

“Mostra-se totalmente desarrazoado o impedimento de saque dos valores depositados na conta vinculada do FGTS dos trabalhadores atingidos por incêndio, com o intuito de reconstruir sua moradia, uma vez que se permite em casos de outros desastres”, segue Hind Kayath.

Segundo a magistrada, “o intuito de tal previsão é justamente auxiliar o trabalhador que tenha sofrido com um desastre, atingindo a sua moradia, na tentativa de que o mesmo tenha condições de reformar ou construir nova habitação, enquadrando-se exatamente no caso em que a DPU deseja ver aplicada a mesma regra”.

Risco a direito fundamental

No parecer do caso, o Ministério Público Federal defendeu que a interpretação das regras do FGTS não deve se restringir às situações expressamente indicadas no texto, e sim ser extensiva, para permitir a proteção completa do direito fundamental que compõe o mínimo existencial de qualquer pessoa.

A Procuradoria citou decisão do Supremo Tribunal Federal que aponta o direito à moradia como integrante do mínimo existencial, conjunto básico de direitos capaz de garantir condições adequadas de existência digna.

Também foi citada, pelo Ministério Público Federal, decisão do Superior Tribunal de Justiça que registra que o rol de hipóteses de saque elencadas na legislação não é taxativo, “devendo prevalecer o fim social da norma”.

“As hipóteses ali elencadas guardam relação direta com as situações de incêndios vivenciadas no Brasil, visto que são desastres involuntários que apresentam riscos diretos ao direito de moradia aos trabalhadores. Sendo assim, as razões de existir daquelas hipóteses possuem estrita proximidade com o incêndio, pois também advém de fatores involuntários e emergenciais”, assinalou o Ministério Público Federal.

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