O empresário Rodrigo Pires Silva, de Inhumas, recebeu uma denúncia por fraude de R$ 614 mil reais pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Inhumas.
O motivo foi deixar de fornecer notas fiscais de vendas de mercadoria, o que resultou na supressão do recolhimento de mais de R$ 614 mil de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com o promotor de Justiça Mário Henrique Cardoso Caixeta, as fraudes à fiscalização tributária ocorreram no período de 22 de outubro a 23 de dezembro de 2014.
Primeiramente, a denúncia aponta que autoridades fiscais detectaram irregularidades na empresa Emirados Comércio de Álcool, Importação e Exportação Eireli, administrada por Rodrigo Silva.
Além disso, foi constatado que mercadoria adquirida em São Paulo, em seguida, retornava para aquele Estado.
“Feito o trancamento de estoque, considerado igual a zero, foi feito o confronto com os dados registrados em documentação fiscal de entradas e saídas de produtos, apurando que houve omissão de saídas”,também afirmou o promotor de Justiça.
Por fim, para a definição da base de cálculo para o ICMS, foi considerado o preço médio de entradas, acrescido de 25% de Índice de Lucro Bruto, chegando-se ao montante de R$ 3,6 milhão de saídas de mercadoria do estabelecimento sem a emissão de nota fiscal. Com este valor, a auditoria constatou terem sido sonegados R$ 614.024,61.
Além disso, vereador e mais 8 pessoas são condenadas por fraude em ingressos do Parque Mutirama
No final de janeiro deste ano, nove pessoas foram condenadas por fraude em ingressos do Parque Mutirama, em Goiânia.
Além disso, entre os condenados estão um vereador da Capital, ex-presidente da Agência Municipal de Turismo (Agetul) e ex-diretor financeiro do Parque Mutirama. Além disso, as penas excedem a 12 anos de prisão. Também excedem as multas em regime inicial fechado e semiaberto, por práticas de crimes de organização criminosa e peculatos continuados.
Por fim, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), além das penas de prisão, os réus foram condenados a reparar o danos causado em R$2.181.458,10.