Um profissional urologista que realizava atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Catalão, em Goiás, teve sua condenação requerida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) após o órgão constatar que ele fazia cobranças por serviços de saúde que deveriam ser inteiramente gratuitos. O médico do SUS teria sido gravado em conversa com a mãe de um menino de 3 anos dizendo que só atenderia seu filho mediante pagamento de R$ 400. O MP-GO chamou a conduta em questão de “ilegal, ilegítima e imoral”.
Na ação do MP-GO, na pessoa da promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, é pedida a condenação do médico por ato de improbidade administrativa.
Conforme detalhado no pedido do MP-GO, a mãe de um menino de 3 anos procurou a promotoria local para relatar que o médico teria se negado a analisar os exames de seu filho, assim como assinar guia de encaminhamento. O médico teria alegado que só faria a análise dos exames em seu consultório particular mediante o pagamento de R$ 400,00. Um dos argumentos do profissional foi o de que receberia pouco do SUS.
Na conversa, que foi toda gravada pela mãe da criança, ela argumentou com o médico que iria procurar ajuda no Ministério Público, momento no qual ele diz que, se ela fosse ao MP, deveria esquecer aquela conversa.
Na ação, a promotora de Justiça Ariete Cristina defende que a atitude do profissional de saúde é “ilegal, ilegítima e imoral”, uma vez que “as pessoas têm garantido o direito ao acesso universal e igualitário às ações de saúde previstas pelo SUS”.
Médico do SUS que cobrava por serviços, em Catalão, disse não se lembrar do caso levantado pelo MP-GO
Questionado pelas autoridades sobre a denúncia, o médico disse que era o único urologista credenciado pelo SUS no município e que prestava seus serviços no Posto de Saúde do Bairro São João e na Santa Casa de Misericórdia de Catalão, e que não se lembrava desse caso em específico. Ele acrescentou .
De acordo com ele, antes de realizar qualquer cirurgia pelo SUS, oferece a retirada de pontos (de cirurgia) pelo sistema, de forma gratuita, ou em seu consultório particular, onde o paciente pode contar com um atendimento mais cuidadoso e detalhado. O médico afirmou ainda que o atendimento em seu consultório depende da condição social do paciente: se for uma pessoa sem recursos, o valor é de R$ 250,00 e, se for um paciente mais abastado, o valor sobe para R$ 400,00.
Para a promotora, restou comprovado que a conduta do réu configura ato de improbidade administrativa. Na ação, é pedida a condenação do médico nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, o qual prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios.