Em votação unânime no Conselho Pleno, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), decidiu se posicionar contra a proposta do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) de adoção pelo órgão de um turno único de trabalho. A Ordem argumentou que o servidor do TJ-GO, assim como o “cidadão pagador de impostos”, deve trabalhar em expediente integral, e não menos que isso.
O posicionamento foi divulgado após os conselheiros e vários presidentes de subseções do interior terem recebido três representantes do TJ-GO que defenderam a redução do expediente. Conforme eles, a mudança contribuiria para “reduzir os custos”. Entretanto, para a OAB-GO, esse não é um motivo forte o bastante.
Em discurso, o presidente da Ordem declarou que o desafio do Judiciário goiano é “produzir mais com menos recursos, mas jamais mediante redução de expediente”, e defendeu que o servidor do TJ-GO deve trabalhar de forma isonômica em relação aos demais trabalhadores. “O Judiciário é Estado e é serviço público. O cidadão pagador de impostos trabalha em expediente integral e assim também deve ser com o Poder Judiciário. Economia de recursos, conquanto importante, não é razão suficiente”, disse.
O posicionamento do Conselho Seccional não foi diferente do já manifestado em carta assinada por 41 presidentes de subseções e anteriormente divulgada. Os advogados do interior também rejeitaram a proposta de turno único para o Judiciário.
Representantes do TJ-GO defendem turno único
Para os representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a adesão ao turno único de trabalho seria uma boa escolha. Em relatórios apresentados à OAB pela juíza auxiliar da Presidência do TJ-GO, Sirlei Martins da Costa, o diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Paulo César Alves das Neves, e o diretor de Informação do TJGO, Antônio Pires de Castro Júnior, estaria comprovada a redução nos contratos, como de limpeza e de estagiários, no consumo de água e energia e de pessoal em funções administrativas.
A juíza Sirlei Martins enfatizou que a adoção do turno único está condicionada ao julgamento favorável da ADI 4.598, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e que alteraria o horário de trabalho do TJ-GO, mantendo a carga horária de sete horas diárias dos servidores.
Apesar das justificativas apresentadas, o secretário-geral da OAB-GO Jacó Coelho ponderou que tentativa de economia na gestão do Judiciário jamais deve ser obtida com o precoce fechamento de suas portas aos jurisdicionados, atingindo, assim, seu fim maior, a prestação jurisdicional, sobretudo quando o número de ações judiciais é cada vez maior. Para ele, “faltam dados efetivos para sabermos se o modelo seria eficiente ou não”.