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Servidor do TJ-GO deve trabalhar como os demais, diz OAB contra ‘turno único’

Por Ton Paulo
Publicado em 21/02/2020 às 10:21
Servidor do TJ-GO deve trabalhar como os demais, diz OAB contra 'turno único'

Foto: Reprodução

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Em votação unânime no Conselho Pleno, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), decidiu se posicionar contra a proposta do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) de adoção pelo órgão de um turno único de trabalho. A Ordem argumentou que o servidor do TJ-GO, assim como o “cidadão pagador de impostos”, deve trabalhar em expediente integral, e não menos que isso.

O posicionamento foi divulgado após os conselheiros e vários presidentes de subseções do interior terem recebido três representantes do TJ-GO que defenderam a redução do expediente. Conforme eles, a mudança contribuiria para “reduzir os custos”. Entretanto, para a OAB-GO, esse não é um motivo forte o bastante.

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Em discurso, o presidente da Ordem declarou que o desafio do Judiciário goiano é “produzir mais com menos recursos, mas jamais mediante redução de expediente”, e defendeu que o servidor do TJ-GO deve trabalhar de forma isonômica em relação aos demais trabalhadores. “O Judiciário é Estado e é serviço público. O cidadão pagador de impostos trabalha em expediente integral e assim também deve ser com o Poder Judiciário. Economia de recursos, conquanto importante, não é razão suficiente”, disse.

O posicionamento do Conselho Seccional não foi diferente do já manifestado em carta assinada por 41 presidentes de subseções e anteriormente divulgada. Os advogados do interior também rejeitaram a proposta de turno único para o Judiciário.

Representantes do TJ-GO defendem turno único

Para os representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a adesão ao turno único de trabalho seria uma boa escolha. Em relatórios apresentados à OAB pela juíza auxiliar da Presidência do TJ-GO, Sirlei Martins da Costa, o diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Paulo César Alves das Neves, e o diretor de Informação do TJGO, Antônio Pires de Castro Júnior, estaria comprovada a redução nos contratos, como de limpeza e de estagiários, no consumo de água e energia e de pessoal em funções administrativas.

A juíza Sirlei Martins enfatizou que a adoção do turno único está condicionada ao julgamento favorável da ADI 4.598, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e que alteraria o horário de trabalho do TJ-GO, mantendo a carga horária de sete horas diárias dos servidores.

Apesar das justificativas apresentadas, o secretário-geral da OAB-GO Jacó Coelho ponderou que tentativa de economia na gestão do Judiciário jamais deve ser obtida com o precoce fechamento de suas portas aos jurisdicionados, atingindo, assim, seu fim maior, a prestação jurisdicional, sobretudo quando o número de ações judiciais é cada vez maior. Para ele, “faltam dados efetivos para sabermos se o modelo seria eficiente ou não”.

Tags: oab goiástj-goturno único

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