O juiz em substituição na Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Aparecida de Goiânia, Desclieux Ferreira da Silva Júnior, determinou que a Secretaria de Educação do Município local disponibilize profissional da educação especializado a um menor diagnosticado com transtorno do espectro autista. A mãe do menor não obteve resposta ao pedido protocolado junto à referida pasta mesmo após o retorna às aulas do filho.
Conforme consta nos autos, a mãe do menor solicitou junto à Secretaria de Educação o acompanhamento de um profissional da área de educação, uma vez que a criança havia sido diagnosticada com transtorno do espectro autista, ao matriculá-lo no ano letivo de 2020. No retorno às aulas, porém, ela constatou que os quatro professores que atuam na instituição de ensino são insuficientes para atender aos anseios das crianças especiais. Diante disso, a genitora relatou que o filho vem tendo dificuldades de aprendizagem, ao mesmo tempo que a criança foi criticada por colegas e professores que haviam levantado a hipótese dela ser desvinculada da rede escolar.
Aluno autista e o direito constitucional à educação assegurado
De acordo com o magistrado, é obrigação do município disponibilizar profissional de apoio habilitado para acompanhamento da criança durante o período escolar. Por isso, foram considerados suficientes para a concessão do pedido inicial os documentos anexados ao processo, como, por exemplo, relatório pedagógico, emitido por profissionais da própria escola onde o menino frequenta.
“Os preceitos pertinentes à proteção da criança e do adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Constituição Federal, garantem direitos às pessoas portadoras de deficiência, além da aplicação da analogia à espécie”, explicou Desclieux na análise dos autos. O juiz também afirmou que a educação é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal, na parte em que trata do direito de proteção à criança, ao deficiente e, ainda, da dignidade da pessoa humana.
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação de Aparecida (Semec) informou “ter ciência da decisão judicial apresentada pela matéria” e ressaltou que “por meio do seu departamento jurídico está prestando os devidos esclarecimentos específicos sobre o caso, manifestando seu direito de defesa junto à Justiça”.
Nota na íntegra
A Secretaria Municipal de Educação de Aparecida (Semec) informa ter ciência da decisão judicial apresentada pela matéria e ressalta que por meio do seu departamento jurídico está prestando os devidos esclarecimentos específicos sobre o caso, manifestando seu direito de defesa junto à Justiça. Vale destacar que a Prefeitura de Aparecida, em atendimento ao Estatuto da Pessoa com Deficiência mantém em todas as suas 61 escolas municipais profissionais do Atendimento Educacional Especializado (AEE) que assistem crianças que no contraturno escolar e professores de recurso que atendem uma ou mais crianças de uma mesma unidade escolar de acordo com laudo médico pericial.