Após receber uma ação de danos morais contra a produtora Porta dos Fundos em razão do polêmico especial de Natal “A primeira tentação de Cristo”, que estreou em dezembro do ano passado na Netflix, o titular da comarca de Cavalcante, Rodrigo Victor Foureaux Soares, intimou o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e a Defensoria Pública para, se for o caso, promoverem a propositura de ação coletiva.
A autora da ação, uma moradora de Cavalcante, em Goiás, foi a única do município a entrar com ação sob a alegação de “ter sua fé cristã ridicularizada pelo grupo”. Entretanto, o magistrado entendeu que o direito narrado pela autora não é individual, e sim coletivo, por compreender que “a indignação da mulher conduz ao entendimento comum de todos os cristãos que foram atingidos pela mensagem veiculada”.
Os autos podem voltar conclusos à comarca para prosseguimento da ação individual, caso exceda o prazo de 60 dias para a proposição de ação coletiva.
Moradora de Cavalcante x Público-coletivo
Devido a trama abordar, em tom cômico, um sugestivo romance entre Jesus e Lúcifer, a autora da ação em questão alega na petição que se sentiu ofendida com as representações humanizadas das figuras bíblicas no filme, como Jesus Cristo, Deus, Maria e José. Para a moradora de Cavalcante, a trama desrespeitou a fé alheia.
“As soluções apontadas (pelos autores) não negam o direito da autora, posto que o direito de ação é comum a todos, contudo, o direito que deseja proteção não é individual, uma vez que lhe pertence não como indivíduo isoladamente, mas como membro de uma coletividade de pessoas que se denominam cristãos e alegam terem sido ofendidos com o vídeo”, elucidou o magistrado Rodrigo Victor Foureaux ao tratar sobre o tema.
Caso o resultado do julgamento seja favorável a uma ação coletiva, o juiz salientou que a partir do julgamento desse processo a Justiça poderá receber “um sem-número de processos por cristãos que tenham se sentido ofendidos, além da repercussão econômica para o Porta dos Fundos, sendo essencial que haja um entendimento uniforme no País, por razões de segurança jurídica, o que é possível mediante o ajuizamento de uma ação coletiva”.