A Justiça de Goiás autorizou as Polícias do estado a usarem os veículos apreendidos em ações policiais, durante ações de investigação e repressão à prática de infrações penais. A decisão foi proferida pela juíza da Vara de Crime Organizado de Goiânia, Placidina Pires, amparada no Projeto Anticrime. “Os veículos apreendidos serão imediatamente disponibilizados aos órgãos de segurança para o uso efetivo no desempenho de suas funções”, diz o Tribunal de Justiça (TJ-GO).
A finalidade do Poder Judiciário é assegurar o interesse público e ainda de acordo com o TJ-GO, a disponibilização dos veículos tem como objetivo ainda evitar a deterioração, uma vez que eles ficavam estacionados nos pátios das Delegacias de Polícia e no Depósito Público.
Os veículos apreendidos poderão ser usados pela Polícia Civil, por agentes da Superintendência da Polícia Técnico-Científica de Goiás, do Comando de Missões Especiais, as Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam), do Grupo de Rádio Patrulha Aérea (Graer), do Grupamento de Internação Rápida Ostensiva (Giro) e do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope).
Polícias de Goiás poderão usar somente veículos que não podem ser vendidos, diz decisão
Conforme a decisão, somente os veículos em bom estado e que possuem algum tipo de adulteração, que não podem ser comercializados, foram disponibilizados. Os automóveis serão úteis tanto na realização do trabalho operacional das polícias, quanto nos serviços de inteligência das unidades de segurança. A juíza pondera que os veículos de luxo e os não funcionais, como Porsches e outros, não foram disponibilizados e serão vendidos para reparação dos danos das vítimas.
“A medida representa o esforço do Poder Judiciário goiano e do Ministério Público Estadual em respaldar e fortalecer as ações de repressão e combate ao crime organizado no Estado de Goiás”, afirmou a magistrada.
Na decisão, Placidina Pires ressaltou que se valeu do artigo 133-A, segundo o qual “o juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades”.