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Mulher que matou homem em acidente de trânsito é condenada, em Rubiataba 

Por Lilian Camargo
Publicado em 13/02/2020 às 16:33
Mulher que matou homem em acidente de trânsito é condenada, em Rubiataba 

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da sentença do juiz Hugo de Souza Silva, da comarca de Rubiataba, condenou mulher que matou homem em acidente de trânsito.

O acidente aconteceu no dia 16 de maio de 2017, por volta das 16h20, quando a acusada causou a batida ao realizar um cruzamento indevido.

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Segundo informações do TJGO, Renata Liziane Passos deverá pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à família do motorista morto em acidente de trânsito. Ela foi acusada de homicídio culposo por causar o acidente.

Em sua defesa, Renata alegou que a acusação de cruzamento indevido é falsa e que ela parou antes de fazer a ultrapassagem.

No entanto, segundo a acusada, ela não teria percebido que o veículo que vinha em sua direção estava em alta velocidade. Além disso, ela ressaltou que a vítima fatal do acidente estava embriagado e sem cinto de segurança.

Sentença

De acordo com a sentença do juiz Hugo de Souza Silva, o magistrado entendeu que mesmo que “a vítima possa ter contribuído para a ocorrência do acidente, esse fato não justifica a culpa da acusada”.

Diante disso, a sentença foi fixada em dois anos de detenção em regime aberto e dois meses de suspensão do direito de dirigir, além da prestação de serviços à comunidade pelo período de condenação juntamente com o pagamento da pena pecuniária no valor de R$ 2 mil à comarca de Rubiataba.

Entenda o caso em que mulher matou homem em acidente de trânsito

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), assim que passou próximo a um posto de gasolina, Renata Liziane Passos resolveu retornar à sua casa.

Neste momento, ela teria feito um cruzamento indevido que ocasionou a batida. Segundo o laudo da perícia, o homem morreu em decorrência do acidente.

No julgamento ela alegou que a acusação é falsa e que não percebeu que o veículo que vinha em sua direção estava em alta velocidade.

Conforme o depoimento de uma testemunha, que trabalhava no posto de gasolina e que conhecia a vítima, no mesmo dia do acidente o homem havia abastecido no local e foi visto ingerindo bebida alcoólica.

Essa testemunha também afirmou que no momento do acidente o homem realmente estava em alta velocidade.

Tags: acidente de trânsitocondenaçãoindenizaçãojustiça

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