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Justiça quer reparos na GO-338, trecho de Goianésia a Pirenópolis

Por Toni Nascimento
Publicado em 13/02/2020 às 11:35
MP-GO pede asfaltamento em GO-338, trecho de Goianésia a Pirenópolis

Imagem: MP-GO

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Ministério Público de Goiás (MP-GO), está exigindo na Justiça a pavimentação asfáltica e, também, sinalização da Rodovia GO-338. Segundo requerimento, o Estado de Goiás deve fazer o asfaltamento no trecho que liga os municípios de Goianésia e Pirenópolis.

Além disso, o requerimento ainda pede que caso a pavimentação não seja feita, que seja determinada a interdição no local. O motivo seria os riscos que a população local está submetida ao trafegar naquele trecho. Além disso, faltam apenas oito quilômetros para a conclusão do trecho.

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No sábado (30), as mínimas devem ficar entre 15 °C e 21 °C, enquanto os termômetros podem atingir até 39 °C em municípios como Porangatu.

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A ação, proposta pela promotora de Justiça Márcia Cristina Peres, mostra que existe omissão do Estado e da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) em dar continuidade as obras de asfaltamento da rodovia, paralisadas desde 2015.

Além disso, a falta de pavimentação na GO-338 vem causando prejuízos financeiros para quem passa pela região. Muitos veículos têm pneus e amortecedores danificados pelos impactos causados pelos inúmeros buracos espalhados pelo terreno irregular da rodovia.

Por fim, a própria Goinfra, procurada pela promotora para esclarecimentos, afirmou que não existe previsão para o fim das obras na GO-338.

Causas para a falta de pavimentação e sinalização na GO-038, segundo promotora que deu inicio a ação

Acima de tudo, para a promotora, a omissão na pavimentação de parte da rodovia caracteriza desvio de poder. Sobre a GO-338, a promotora afirmou que “cabe à Goinfra realizar a adequada pavimentação, conservação, manutenção e restauração da Rodovia GO-338”.

Além disso, na ação, é pedido que seja indicada a responsabilidade da Goinfra e do Estado de Goiás quanto aos prejuízos materiais e morais de todos aqueles que ficarem impedidos de trafegar na rodovia no período em que esteja interditada.

Por fim, é pedida a imposição de multa diária no valor correspondente a R$ 10 mil, caso haja o descumprimento dos pedidos de tutela liminar requisitados.

Tags: asfaltamento go-338go 338goiásmp go

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