Duas irmãs são condenadas, por estelionato e falsidade ideológica, a quatro anos de reclusão por receber pensão de avó morta na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).
Estima-se que a dupla tenha cometido o crime pelo período de um ano. Além disso, elas receberam, de forma ilícita, cerca de R$ 220 mil reais.
Além disso, segundo sentença dada pela juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, após ação tramitada na esfera civil, o valor retirado pelas irmãs ao longo do ano, deverá ser restituída à Alego.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu a condenação das denunciadas pelo crime de estelionato qualificado e falsidade ideológica. No entanto, conforme a juíza Ana Cláudia Magalhães elucidou, trata-se, na verdade, da prática, apenas de estelionato.
“Lara e Liana Gayer Pinheiro fizeram inserir, em documento público, declaração falsa, com fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante com intuito de obter vantagem ilícita em prejuízo, fatos que se deram no mesmo contexto fático. Saliento, aliás, que a prática da falsidade ideológica se deu como meio para a prática do estelionato, tendo como fim específico ludibriar o erário estadual, não merecendo, assim, responder por duas condutas diversas e sim, pela conduta-fim, que deve absorver o crime-meio”, afirmou a juíza.
O esquema preparado pelas irmãs
Primeiramente, em 2008, a avó das irmãs, deu uma procuração às netas conferindo poderes amplos e gerais para representá-la, inclusive, receber importâncias, como vencimentos e pensões.
A idosa faleceu em abril de 2014 e as rés não registraram o óbito em cartório. Diante disso, Amélia permaneceu com o nome inserido na folha de pagamento do órgão público, e seus proventos eram depositados mensalmente em sua conta bancária, movimentada pelas netas.