Nesta quarta-feira (5/2) o dono de um bar foi condenado após furtar energia elétrica de vizinho, na cidade de Buritinópolis, a 465 quilômetros de Goiânia.
A sentença, assinada pelo juiz da comarca de Alvorada do Norte, Pedro Henrique Guarda Dias, condenou Francisco Sobreira dos Santos, de 67 anos, a um ano e dois meses de reclusão em regime aberto e 11 dias-multa, sendo cada dia multa equivalente 1/30 do salário mínimo vigente à época, sendo cerca de R$ 290 reais.
No entanto, ao final da audiência o juiz substituiu a pena em prestação pecuniária, fixando em um salário mínimo, em benefício da Conta Judicial do Conselho Comunitário de Segurança. Francisco também terá de prestar serviço à comunidade, a ser designada pelo juízo da execução penal.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a condenação se deu após Francisco, dono de um bar na cidade, furtou energia elétrica de seu vizinho, fazendo uma ação popularmente conhecida como “gato” ou “gambiarra”.
Entenda caso em que dono de bar foi acusado de furtar energia elétrica de vizinho
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos autos consta que o comerciante, dono de um bar, foi pego por policiais civis no dia 30 de setembro de 2015. Na ocasião ele furtava energia de uma casa simples, alimentada por uma fiação clandestina.
Francisco foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás pelo furto de energia elétrica, com base no artigo 155,§ 3º do Código Penal.
Ainda segundo os autos da ação penal, o fio que roubava a energia passava em cima de algumas árvores do bar de Francisco para casa de um senhor, de idade avançada, que disse perceber que havia algo errado devido aos autos valores nas faturas de energia.
Para o juiz, “diante do exposto, depreende-se que o acusado, aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima, tendo em vista que esse era um senhor de idade e com certa debilidade, ludibria a vigilância deste para beneficiar seu comércio com a ligação de uma rede elétrica clandestina”.