Um visitante, de 18 anos, foi flagrado com celulares escondidos em uma televisão tentando entrar no presídio de Buriti Alegre. O flagrante aconteceu no último sábado (25/1).
Os ilícitos foram encontrados no momento que o jovem chegou ao local para fazer a troca de um televisor que estava estragado. A interceptação ocorreu quando os plantonistas realizavam o procedimento de revista no aparelho.
Conforme informações da Unidade Prisional, os aparelhos seriam entregues para um dos detentos que cumpre pena na unidade por tráfico de entorpecentes. No total, quatro celulares estavam escondidos na televisão.
Diante da situação, a direção, pertencente à 4ª Coordenação Regional Prisional da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), abriu procedimentos administrativos internos para apurar o ocorrido e, após averiguações, serão aplicadas ao destinatário dos ilícitos as sanções disciplinares cabíveis em lei.
O jovem, de 18 anos, juntamente com os objetos apreendidos, foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil do município para as devidas providências.
Além do jovem flagrado com celulares escondidos em televisão no presídio de Buriti Alegre, o mesmo caso também aconteceu em Planaltina
Os Servidores da Unidade Prisional (UP) de Planaltina flagraram ilícitos escondidos dentro de televisor, no último dia 4 de dezembro. Entre os objetos estavam cinco celulares, cinco chips e uma lâmina de serra.
O aparelho televisor foi deixado por uma mulher para ser entregue a um dos detentos do presídio, que cumpre pena por tráfico de drogas, com base no artigo 33 da Lei 11.343/2006 – Lei de Tóxicos.
De acordo com a direção da Unidade Prisional, integrante da 8ª Coordenação Regional Prisional da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), os agentes plantonistas fizeram uma minuciosa revista e então conseguiram interceptar os objetos.
Diante dos fatos, a direção abriu procedimentos administrativos para apurar caso e aplicar as devidas sanções disciplinares ao destinatário dos materiais, em conformidade com a Lei.
Os objetos ilícitos foram apreendidos e estão em posse das autoridades competentes para os fins necessários.