Agora hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos do ramo, em Goiás, devem treinar e disponibilizar funcionários para auxiliarem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nas compras. A lei foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (16/1). A nova medida entra em vigor em seis meses.
De acordo com a nova lei, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB), “os funcionários deverão estar devidamente treinados para o atendimento aos clientes, e auxiliá-los em tarefas como ler informações dos produtos, como preço e data de validade; conduzir a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento; pegar e colocar o objeto desejado no carrinho de compras; entre outros.”
Em caso de descumprimento, supermercados em Goiás podem ser multados em até R$ 10 mil
Conforme previsto na lei, as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida deverão solicitar o auxílio junto ao balcão de informações/atendimento ou a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. O documento prevê ainda a instalação da faixa de piso tátil nas entradas do estabelecimento até o balcão de informações/atendimento; e afixar em seus interiores, em local visível ao público consumidor, cartaz informando do direito previsto na Lei.
O documento esclarece que a regra só não é válida para comércios com menos de seis funcionários. Em caso de descumprimento, o supermercado será multado em R$ 2 mil e, em caso de reincidência, R$ 10 mil.
Segundo a deputada, a lei foi criada em função dos obstáculos enfrentados diariamente por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. “Parte dessa dificuldade acontece no momento em que elas precisam fazer suas compras”, defendeu Lêda Borges (PSDB).
Autoescola poderá ter veículo adaptado para pessoas com deficiência física
Um outro projeto de acessibilidade também foi apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). De autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), a matéria propõe obrigar os centros de formação de condutores (CFC) a adaptarem um veículo para o aprendizado de pessoas com deficiência física e dá outras providências. Conforme a matéria, para cumprir a demanda, as autoescolas “poderão associar-se entre si, respeitando a proporção de um veículo apropriado para cada 20 veículos”. A proposta será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).