Um homem foi condenado recentemente a 18 anos, 4 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado, por ter abusado sexualmente de uma das suas filha, de apenas 6 anos. Ele mostrou para a filha vídeos contendo cenas de sexo explícito e chegou a ejacular na boca da criança. O homem ainda ameaçou a filha de morte, dizendo que a mataria caso ela contasse para alguém. O caso veio à tona em 2017 em Novo Gama, Entorno do Distrito Federal, quando a menina contou o ocorrido para avó materna.
Nos autos, consta que em 2017 a criança estava em casa, na companhia da irmã de 4 anos, assistindo televisão, quando o pai, que estava no quarto, avisou que se alguém batesse no portão ela deveria dizer que ele estava dormindo. Na sequência, o homem a chamou e pediu que deitasse ao seu lado, mas ela se deitou perto da parede.
Em seguida, ainda segundo os autos, o pai abaixou as calças, colocou o seu órgão genital para fora e, exibindo-lhe, disse: “Está vendo isso?”, ao que ela respondeu “eca pai”. O condenado ejaculou na sua boca, o que foi relatado por ela como “urina de seu pai”. Assim que terminou o ato, o homem falou que se ela contasse o ocorrido para sua mãe ou qualquer outra pessoa apanharia até morrer.
As irmãs contaram para a avó materna o que tinha acontecido, pedindo que não falasse nada para o pai. Imediatamente, ela relatou os fatos para sua filha, mães das meninas, que, por sua vez, não acreditou. Ela ainda contou o ocorrido para o marido. O homem, então, ameaçou a sogra que, indignada, acionou o Conselho Tutelar da cidade e o denunciou na Delegacia de Polícia.
Juíza constatou que houve prática de ato libidinoso por parte de homem de Novo Gama
Para a magistrada que proferiu a condenação, juíza Polliana Passos Carvalho, “a materialidade delitiva restou cabalmente comprovada, conforme depreende do Registro de Atendimento Integrado, bem como da certidão de nascimento das ofendidas, atestando que elas tinham 6 e 4 anos de idade quando da prática do abuso sexual, além do relatório interprofissional, corroborados pela prova oral colhida em juízo”.
De acordo com ela, embora os laudos de exame médico-pericial do abuso tenha atestado que não houve conjunção carnal, “tal circunstância em nada interfere na caracterização da materialidade do delito, haja vista que a acusação está pautada na prática de atos libidinosos diversos, sendo comum a ausência de vestígios”.
Ao final, Polliana Passos assinalou que o contexto probatório não deixa dúvidas quanto aos atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, praticados pelo denunciado, tornando-se inviável sua absolvição.