O Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO) foi acionado, na manhã desta segunda-feira (13/1), para atender uma ocorrência de incêndio em uma residência, onde a válvula de segurança de um botijão rompeu, em Goianira.
De acordo com a guarnição, a equipe foi acionada por moradores do local. Quando chegaram na casa, verificaram que o risco de explosão era iminente, pois outros dois botijões estavam ao lado.
Devido a rápida chegada dos bombeiros, as chamas foram rapidamente controladas, evitando a propagação do incêndio e o risco de explosões.
No vídeo é possível ver o militar utilizando as técnicas adequadas para controlar o fogo, antes que causasse uma tragédia. Próximo ao botijão que pegou fogo estava um freezer, estufas e outros eletrodomésticos.
Apesar do susto, ninguém ficou ferido e a estrutura da casa não foi danificada. Todos os botijões foram retirados do local.
Com incêndio em residência após válvula de botijão romper e causar incêndio, em Goianira; veja os cuidados com botijão de gás em casa
Conforme norma técnica do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO) repassa algumas instruções quanto ao uso, armazenamento e manuseio de botijões de gás. Veja:
- Deve ser instalado na área externa da edificação em pavimento térreo e rede de alimentação individual, por apartamento;
- Localizados em área externa e ventilada;
- Protegidos do sol, da chuva e da umidade;
- Estar afastado de outros produtos inflamáveis, de fontes de calor e faíscas;
- Estar afastado, no mínimo, 1,5 m de ralos, caixas de gordura e esgotos, bem como de galerias subterrâneas e similares;
- A mangueira entre o aparelho e o botijão deverá ser do tipo metálica flexível, de acordo com normas pertinentes, podendo ser utilizada mangueira flexível de PVC com o comprimento entre 0,80 m e 1,25 m, sendo que esta deve sair da fábrica já cortada.
- O uso de botijão de 32 L (13 kg) será permitido excepcionalmente nas condições de trailers, barracas, quiosques e assemelhados, com no máximo um botijão por edificação. Também é permitido em pequenas copas e cozinhas, destinadas exclusivamente para preparo de alimentos, limitado no máximo a um botijão por edificação. E, ainda, em aviculturas, para aquecimento de aves.