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Por gratificações irregulares, prefeito de Niquelândia tem bens bloqueados

Por Ton Paulo
Publicado em 08/01/2020 às 12:09
Por gratificações irregulares, prefeito de Niquelândia tem bens bloqueados

Foto: Reprodução

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Após acolher um pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça determinou a imediata suspensão de diversas gratificações que foram pagas de forma irregular para servidores da Prefeitura de Niquelândia desde maio do ano passado. Além disso, o magistrado autor da decisão também decidiu pelo decreto da indisponibilidade de Fernando Carneiro, prefeito de Niquelândia, no valor de R$ 208.594,84.

De acordo com a ação movida pela promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal e aceita pelo juiz Leonardo Naciff Bezerra, uma investigação do MP-GO apurou que desde o mês de maio de 2019 o município concedeu, mesmo sem previsão legal, gratificações por desempenho de função a aproximadamente 100 servidores municipais, causando um prejuízo estimado no valor bloqueado de bens do prefeito.

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A concessão da gratificação, conforme a ação do MP-GO, “viola a Constituição Federal, a qual estabelece, em seu artigo 37, inciso X, a necessidade de lei formal para a criação de remuneração ou espécie remuneratória, sendo regra consagrada também pelo artigo 92, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás”. Verificou-se também, de acordo com o MP-GO, a ausência de critérios objetivos para definição dos servidores beneficiados, sendo “evidente a transgressão a diversos princípios que norteiam a administração pública, sobretudo os da isonomia, da impessoalidade e da moralidade”.

De acordo com juiz que determinou bloqueio dos bens de prefeito de Niquelândia, gratificação não tinha justificativa

Em sua decisão, o juiz Leonardo Naciff destaca que as gratificações concedidas pela Prefeitura de Niquelândia aos servidores em questão são inominadas e “sem qualquer justificação, concedida a servidores comissionados, não possuindo correlação com o trabalho especificamente desenvolvido pelo servidor comissionado”. Ainda conforme o magistrado, além de violar as Constituições Federal e Estadual, contraria o disposto no artigo 22, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000, que impõe vedações ao Poder Público uma vez atingido o limite prudencial de despesa com pessoal.

De acordo com o juiz, “verifica-se a incompatibilidade constitucional da concessão das gratificações, sem atender ao interesse público (e não somente o do servidor) e às exigências do serviço”. Ele acrescentou que, quando se trata da gestão do patrimônio público, todas as condutas devem concorrer para a criação do bem comum, e, para tanto, devem observar não somente o que é lícito ou ilícito, o justo ou injusto, mas atender a critérios morais que hoje dão valor jurídico à vontade psicológica do administrador.

A reportagem do Dia Online tentou contato com a Prefeitura de Niquelândia e com o prefeito, mas não obteve retorno. O espaço permanece aberto para futuras manifestações.

Tags: prefeito de niquelândia

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