A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) divulgou informações iniciais das investigações sobre o rompimento de uma represa na fazenda São Lourenço das Guarirobas, em Pontalina, na região Central de Goiás. Os levantamentos apontam que alterações indevidas foram feitas na estrutura original.
Conforme a Semad, o dono da fazenda deve ser multado inicialmente em R$ 90 mil. O valor corresponde a quatro itens iniciais, sendo eles: alteração indevida do projeto original, descarga de fundo fechada, não manutenção adequada do barramento e não realização do cadastro no sistema de barragens, cujo prazo se encerrou no dia 31 de dezembro de 2019. No entanto, multa não inclui os danos ambientais e estruturais, que serão calculados posteriormente, e nem as indenizações pessoais, que são do âmbito da Justiça.
O rompimento da represa ocorreu na manhã de sábado (4/1), durante um temporal. Moradores relataram que chovia forte na cidade desde a noite desta sexta-feira (3/1), o que pode ter contribuído para o rompimento da represa. Após o rompimento, a Prefeitura de Pontalina publicou um alerta ao moradores, para o risco de rompimento de outras represas em propriedades privadas da cidade. No texto, o Município pediu ainda para que moradores que residem próximos a essas áreas de risco deixassem suas casas, para evitar a ocorrências de acidente.
Investigações apontam alterações indevidas em represa que se rompeu em Pontalina
Leia a nota na íntegra divulgada pela Semad:
O corpo técnico da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), responsável pela análise dos danos causados pelo rompimento da barragem em Pontalina, se reuniu na tarde desta segunda-feira (06/01) para deliberar sobre os motivos preliminares e o cálculo da multa que será aplicada ao proprietário da estrutura.
As investigações iniciais feitas no barramento situado na fazenda São Lourenço das Guarirobas apontam que alterações indevidas foram feitas na estrutura original, com bloqueio do equipamento de extravasão lateral. Além disso, os técnicos verificaram a não abertura da descarga de fundo, o que poderia ter evitado o rompimento e amenizado os efeitos da cheia causada pelo alto volume de chuvas na região.
Em relação a danos causados pela força da água, a apuração indica que as pontes das GOs 040 e 215 tiveram suas estruturas afetadas pela onda oriunda do rompimento da represa.
Sobre os danos na estação da Saneago, os técnicos constataram que a causa foi o volume de chuvas, não havendo ligação direta com o que ocorreu na fazenda São Lourenço das Guarirobas. A respeito dos prejuízos causados dentro da cidade, será feito um mapeamento da origem da água que danificou imóveis e outros bens materiais e também uma análise da extensão das perdas para identificar causas e culpados.
A Semad deverá multar o proprietário da represa por quatro itens iniciais: alteração indevida do projeto original, descarga de fundo fechada, não manutenção adequada do barramento e não realização do cadastro no sistema de barragens, cujo prazo se encerrou no dia 31 de dezembro de 2019. O valor da multa inicial pode chegar em R$ 90 mil e não inclui os danos ambientais e estruturais, que serão calculados posteriormente, e nem as indenizações pessoais, que são do âmbito da Justiça.