No Result
Ver todos os resultados
No Result
Ver todos os resultados
No Result
Ver todos os resultados

Tribunal condena empresa a alterar função de empregado com síndrome do pânico

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 29/12/2019 às 13:50
Tribunal condena empresa a alterar função de empregado com síndrome do pânico

Foto: Reprodução

Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Pinterest

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Empresa Carioca de Produtos Químicos S.A. passe temporariamente para função administrativa o funcionário Rodrigo Oliveira Alves. Ele desenvolveu Síndrome do Pânico e não consegue desenvolver sua atividade habitual. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais determinou que o funcionário não poderá ter o salário reduzido.

O ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, sustentou que o pedido do empregado está amparado no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que trata dos requisitos para a concessão de tutela de urgência. Os documentos indicados pelo TRT também demonstram que ele padece de enfermidades psíquicas e está sem condições de exercer as mesmas funções anteriormente exercidas.

Leia também

Dia das Mães: preço de presentes apresenta variação de mais de 201%

Dia das Mães: preço de presentes apresenta variação de mais de 201%

Nova tabela imposto de renda; o que muda

Entra em vigor nova tabela do Imposto de Renda; veja o que muda

Belmonte pontuou. “A redução dos reflexos e as características do ambiente de trabalho podem comprometer as atividades do empregado.”

Má-fé

A empresa alega que o funcionário age de ‘má-fé ao insistir em sua pretensão, mesmo sem apresentar qualquer sintoma relacionado à sua patologia’. Diz, ainda, que ‘antes mesmo da apresentação da contestação, promoveu a participação do impetrante em cursos e treinamentos. Além disso, relocou o empregado para atividades restritas na área administrativa’.

Alega que a ação matriz perdeu o objeto, pois, antes mesmo da apresentação da contestação, promoveu a participação do impetrante em cursos e treinamentos. Além disso, relocou o empregado para atividades restritas na área administrativa. Diz que o impetrante incorreu em má-fé ao insistir em sua pretensão, mesmo sem apresentar qualquer sintoma relacionado à sua patologia, e após ter alterações em sua atividade e em sua jornada de trabalho.

Risco à saúde

Negada a antecipação pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Camaçari, o empregado impetrou mandado de segurança no TRT, sustentando que sua permanência na linha de produção em função que não tem capacidade física para exercer colocava em risco sua saúde e toda a segurança no ambiente de trabalho.

Na avaliação do TRT, os exames, relatórios e atestados médicos apresentados foram satisfatórios para a concessão do direito. De acordo com o Tribunal Regional, a síndrome do pânico não pode ser vista como simples doença de cunho emocional, e os medicamentos usados pelo empregado podiam comprometer sua integridade física caso exerça funções de risco.

A reportagem tentou contato por telefone com a empresa, mas não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestação.

Tags: síndrome do pânicotst

Notícias relacionadas

Aluguel Social: pagamentos passam a ser feitos em nova instituição em 15 cidades

Aluguel Social: pagamentos passam a ser feitos em nova instituição em 15 cidades

Os pagamentos do Aluguel Social serão feitos em nova instituição de pagamento em 15 cidades goianas. Conforme o Governo...

Bandeira amarela é acionada e conta de energia fica mais cara em maio

Bandeira amarela é acionada e conta de energia fica mais cara em maio

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou nesta sexta-feira (25) que a bandeira tarifária para o mês de...

Siga o Portal Dia nas redes sociais

Sobre o Dia

  • Anuncie no Dia Online
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Transmita ao vivo

Editorias

  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Gastronomia
  • Mercado de Trabalho
  • Mundo
  • Política
  • Saúde
  • Trânsito
  • Uncategorized
  • Anuncie no Dia Online
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Transmita ao vivo

Redes Sociais

© 2024 - Todos os direitos reservados.

Segurança e Privacidade

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Editorias
    • Cidades
    • Brasil
    • Mundo
    • Política
    • Economia
    • Entretenimento
    • Trânsito
    • Saúde
    • Esportes
    • Educação
    • Gastronomia
    • Mercado de Trabalho
    • Mundo
    • Política
  • DiaPlay
  • Anuncie
  • Contato

© 2022 Todos os direitos reservados.

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Editorias
    • Cidades
    • Brasil
    • Mundo
    • Política
    • Economia
    • Entretenimento
    • Trânsito
    • Saúde
    • Esportes
    • Educação
    • Gastronomia
    • Mercado de Trabalho
    • Mundo
    • Política
  • DiaPlay
  • Anuncie
  • Contato

© 2022 Todos os direitos reservados.