Seguindo o voto da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que acatou pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reformou uma decisão anteriormente proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia e que agora determina que a Metrobrus instale câmeras no interior dos ônibus do Eixo Anhanguera.
Conforme adiantado pelo MP-GO, a desembargadora defendeu que existe “omissão da concessionária em realizar atos para inibir a reiterada atuação de criminosos contra os usuários da linha sob sua gestão caracteriza violação ao artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor”.
Sandra Regina ainda argumentou que, diante da situação demonstrada no Inquérito Civil Público e por se tratar de “fato notório”, o alto índice de ações criminosas “que assolam o usuário do serviço de transporte pública justifica a adoção de medidas que garantam a utilização dos meios de transporte com o mínimo de segurança”. “Logo, merece ser acolhida a pretensão do MP-GO para determinar que a instalação das câmeras de segurança se estenda ao interior dos ônibus que circulam na linha do Eixo Anhanguera”, concluiu ela.
Ação civil pública que pedia instalação de câmeras nos ônibus do Eixo Anhanguera foi proposta em 2015
Conforme o MP-GO, a ação civil pública pertinente à instalação de câmeras no Eixo Anhanguera partiu da promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, em novembro de 2015. Uma medida liminar foi concedida por um juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, em dezembro do mesmo ano.
Na ocasião, o magistrado deu prazo de 48 horas à Metrobus para contratar, com dispensa de licitação, empresa de vigilância patrimonial que opere com contingente físico e sistemas de câmera nas plataformas e no interior dos veículos do Eixo Anhanguera visando prover a segurança dos consumidores nos terminais de ônibus. Foi fixada multa diária de R$ 20 mil, em caso de descumprimento.
O Estado de Goiás ficou obrigado a fornecer uma equipe de policiais militares, composta de, no mínimo, três integrantes, em cada um dos cinco terminais de integração, bem como realizar policiamento ostensivo e disfarçado no interior dos coletivos duas vezes por dia, durante 24 horas. A Metrobus recorreu da decisão, mas o desembargador Leobino Valente Chaves, então presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, indeferiu pedido de suspensão de liminar proposto pela empresa.