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Goiás

Bombeiros resgatam criança que caiu dentro de cisterna, em Goiânia

Segundo a corporação, o acidente aconteceu enquanto a criança passava sobre a tampa. A mãe chegou a pedir socorro aos vizinhos.
Lilian Camargo
26/12/2019, 20h09
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Foto: Corpo de Bombeiros

Na tarde desta quinta-feira (26/12), o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBM-GO) foi acionado para resgatar uma criança que caiu dentro de cisterna, em Goiânia.

Segundo a corporação, o acidente aconteceu enquanto a criança passava sobre a tampa. A mãe chegou a pedir socorro aos vizinhos.

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBM-GO), a corporação foi acionada na tarde desta quinta-feira (26/12) para resgatar uma criança que caiu dentro de cisterna. O caso aconteceu na Vila Isaura, em Goiânia.

No residência, a equipe do Corpo de Bombeiros verificou que um menino, de 10 anos, havia caído dentro de cisterna de uma casa. A cisterna tem a profundidade de aproximadamente 10 metros e tinha pouca água.

Ainda segundo o Corpo de Bombeiros, o acidente aconteceu enquanto a criança passava sobre a tampa da cisterna. Os bombeiros, após montagem do equipamento para descida, resgataram a criança que estava consciente.

A vítima apresentava apenas um ferimento no rosto e dores na coluna. Após atendimento pré-hospitalar, a corporação levou a criança para o Hospital de Urgências de Goiânia.

Veja o vídeo do resgate:

Além de caso de criança que caiu dentro de cisterna, Bombeiros resgataram cachorro que caiu em cisterna

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), a corporação foi acionada na tarde desta quinta-feira (26/12) para uma ocorrência de resgate.

Na ocasião, um cachorro havia caído em uma cisterna no residencial Granville, na cidade de Goianésia.

Ainda de acordo com informações do Corpo de Bombeiros, no local os bombeiros militares foram informados pelo dono do animal que ao abrir a tampa da cisterna, com profundidade aproximada de 15 metros, o cachorro veio ao seu encontro e pulou caindo no interior da cisterna.

Os bombeiros, utilizando equipamentos apropriados o animal foi resgatado, com ferimentos leves e entregue aos proprietários.

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Política

PF indicia Lula, Palocci, Okamoto e Odebrecht por suposta propina para instituto

A investigação apontou que a Construtora Norberto Odebrecht transferiu, diretamente, aproximadamente 10,15% dos recursos da empresa.
Estadão Conteúdo
26/12/2019, 20h49
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Foto: Reprodução

A Polícia Federal em Curitiba indiciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Antônio Palocci (Casa Civil e Fazenda), Paulo Okamotto (presidente da entidade) e Marcelo Odebrecht pelo pagamento de R$ 4 milhões da empreiteira ao Instituto Lula entre dezembro de 2013 e março de 2014. Ao empresário foi imputado o crime de corrupção ativa, e aos demais, corrupção passiva. Todos foram indiciados por lavagem de dinheiro no inquérito da Operação Lava Jato.

A PF se debruçou sobre os pagamentos de empresas investigadas no âmbito da Operação Lava Jato para a empresa LILS Palestras, Eventos e Publicações Ltda, responsável pelas palestras do ex-presidente. Os valores passam de R$ 9 milhões. A investigação apontou que a Construtora Norberto Odebrecht transferiu, diretamente, aproximadamente 10,15% dos recursos da empresa.

O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia. Ele ocorre quando a autoridade policial vê indícios do envolvimento do investigado em ilícitos. Agora, o inquérito da PF segue para o Ministério Público Federal que pode ou não oferecer denúncia criminal contra Lula, Palocci, Okamotto e Odebrecht.

A Procuradoria pode, ainda, devolver os autos à PF para novas diligências. Se houver denúncia, caberá à Justiça Federal decidir se abre ou não uma nova ação penal contra o ex-presidente e os outros citados.

O relatório conclusivo da PF tem 130 páginas e é subscrito pelo delegado Dante Pegoraro Lemos, da Superintendência Regional da PF em Curitiba. Ele aponta para a existência de uma “conta corrente informal de propinas”.

“As meras doações pelo grupo Odebrecht ao Instituto Lula, consideradas isoladamente, seriam penalmente irrelevantes, tal como já possa ter ocorrido no passado com outros ex-presidentes”, anotou o delegado. “Nessa premissa, também seria irrelevante, em princípio, a destinação de recursos do instituto na contratação de empresas de familiares e amigos do ex-presidente.”

“Ocorre que as evidências mostraram que os recursos transferidos pela Odebrecht sob a rubrica de ‘doações’ foram abatidos de uma espécie de conta corrente informal de propinas mantida junto à construtora, da mesma forma ocorrida com aqueles destinados à aquisição do imóvel para o Instituto Lula”, segue o relatório.

Na avaliação do delegado, “surgem, então, robustos indícios da origem ilícita dos recursos e, via de consequência, da prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, considerando o pagamento de vantagem indevida a agente público em razão do cargo por ele anteriormente ocupado”.

Para a PF, “nesse passo, houve direcionamento das verbas a terceiro, no caso, o Instituto Lula, constituindo elemento do tipo previsto no artigo 317 do Código Penal (solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida)”.

Amigo

Em um capítulo do relatório, a PF destaca a origem dos recursos para o Instituto Lula e as revelações do ex-executivo da Odebrecht Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, um dos 77 delatores da empreiteira na Operação Lava Jato.

“Disse que teve conhecimento da contabilidade paralela do grupo para pagamentos ao PT e ao ex-Presidente, controlada por Marcelo Odebrecht e negociada diretamente com Antonio Palocci.”

Segundo Alexandrino, o ex-presidente da empreiteira lhe teria dito que todas as doações ao Instituto Lula seriam “baixadas” dessa “conta corrente” que ele teria com Palocci. Ele não soube explicar a origem dos recursos que abasteciam a “conta” paralela do grupo. “Era uma conta em nome de Marcelo Odebrecht.”

A rubrica “amigo” seria referente a Lula, disse.

Segundo Alexandrino, foram baixados R$ 12 milhões dessa conta que ele entende que foram destinados à compra do imóvel para a construção do Instituto Lula, em São Paulo.

Alexandrino afirmou que também foram “baixados” dessa conta “amigo” R$ 4 milhões destinados às doações ao Instituto Lula.

O relatório da PF diz que Marcelo Odebrecht, em sua delação, “confirmou que as doações de R$ 4 milhões ao Instituto Lula foram abatidas da conta ‘amigo’, bem como a ciência de Lula acerca de provisionamentos para o instituto, a exemplo dos valores destinados à aquisição do terreno para a sede do Instituto”.

Ainda de acordo com a PF, Alexandrino declarou, em sua delação na Procuradoria-Geral da República, homologada pelo Supremo Tribunal Federal, que “o Instituto Lula foi ‘trabalhado’ pela Odebrecht para as questões da América Latina e África, regiões de interesses específicos e claros de atuação do grupo”.

“O grupo fez alguns aportes financeiros ao Instituto Lula, por solicitação e também por ‘política’. Isso foi feito também para outros ex-presidentes em outras épocas. No caso, feito por reconhecimento e agradecimento pelo que o ex-presidente fez pelo grupo e também por perspectivas futuras, dentre as quais a possibilidade de Lula voltar a ser presidente do país.”

“As doações eram anuais e ocorreram durante uns três anos”, seguiu o executivo. “Eram operacionalizadas por notas fiscais normais de doação, sendo a negociação dos valores feita com Paulo Okamotto.” Não haveria demanda específica.

Sobre as doações, Alexandrino afirmou que a de 2014 (R$ 3 milhões) “foi um pouco maior porque era um ano eleitoral, em razão do cenário eleitoral, e não sabiam quando poderiam doar de novo, para não ter nenhuma surpresa para o Instituto durante o ano de 2014”.

O relatório da PF aponta. “Instado a explicar a doação maior, considerando que o Instituto Lula é uma organização civil, respondeu que o é, mas ‘dentro de um cenário político’ não daria para ‘separar uma coisa de outra’. Se tivessem que dar uma outra doação, ocorreria apenas em 2016. Não soube dizer o que isso mudaria no cenário eleitoral, dizendo apenas que a doação de 2014, mais expressiva, foi por solicitação de Paulo Okamotto.”

Caso triplex

O delegado Dante Pegoraro, que atua na Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado, cita a sentença condenatória da ação penal do caso “triplex” – imóvel no Guarujá, litoral paulista pivô da primeira condenação de Lula na Lava Jato – o ex-presidente cumpriu pena de abril de 2018 a novembro de 2019, até ser solto depois que o Supremo decidiu que a execução da pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado.

Nesta sentença do triplex, ponderou o delegado, “foram estabelecidos requisitos para aferir a conduta típica dos réus”.

“Não seria necessário indicar se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi ou não o artífice principal do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás: basta verificar se existe prova de sua participação nos crimes de corrupção e lavagem narrados na denúncia, relativos ao contratos da Petrobrás com consórcios integrados pela empreiteira (naquele caso, a OAS), o que ficou demonstrado na sentença.”

“O débito da vantagem auferida ocorreu a partir da conta geral de propinas (naquele caso, da OAS), à margem da contabilidade oficial, alimentada por acertos de corrupção em diversos contratos do governo federal, dentre os quais aqueles havidos em contratos com a Petrobrás.”

“Enriquecimento sem causa pessoal do ex-presidente Lula. Porém, o argumento não é taxativo, pois o enriquecimento pode ser de terceiros aos quais sejam destinadas as vantagens, familiares inclusive.”

“A sofisticação não constitui elemento necessário à caracterização do crime de lavagem de dinheiro, o qual pode ocorrer inclusive, por exemplo, por doação eleitoral oficial, porém com ocultação da origem espúria, utilizando-se o veículo oficial justamente para conferir aparência lícita à operação financeira de transferência de recursos”, assinala Dante Pegoraro.

Na avaliação da PF, “as evidências mostraram que os recursos transferidos pela Odebrecht sob a rubrica de “doações” foram abatidos de uma espécie de conta corrente informal de propinas mantida junto à construtora, da mesma forma ocorrida com aqueles destinados à aquisição do imóvel para o Instituto Lula”.

Atos posteriores

A PF decidiu, também, apurar atos posteriores de destinação dos recursos pelo Instituto Lula, “se houve beneficiamento pessoal ou de pessoas próximas”.

“Independentemente da ausência de comprovação cabal no sentido de que as empresas G4 e Flexbr efetivamente prestaram serviços ao Instituto Lula compatíveis com as remunerações direta e indiretamente recebidas, não se pode olvidar o fato de que a simples contratação de empresas de familiares para a prestação de serviços pressupõe uma exclusividade, um privilégio com potencial de geração de lucros, o que é o objetivo natural da entidade empresarial, cujo conceito é a ‘atividade economicamente organizada, voltada ao lucro’.”

Direcionamento

Segundo o relatório subscrito pelo delegado Dante Pegoraro, “ainda que se considerem regularmente prestados os serviços contratados, e por preços justos, há de se reconhecer que houve um direcionamento de vantagem financeira a terceiros do círculo familiar do ex-presidente”.

“Porém, não é possível afirmar nem negar que os recursos específicos repassados a empresas de familiares tenham origem direta nas ‘doações’ da Odebrecht, tendo em vista que recursos de outras fontes também ingressam no patrimônio do Instituto Lula ao longo do tempo.”

“Diante do exposto, já descritas anteriormente as condutas de cada um nos fatos investigados relativos aos repasses do total de R$ 4 milhões da Odebrecht ao Instituto Lula, entre dezembro de 2013 e março de 2014, tendo como origem os créditos da conta de propinas materializada na ‘planilha italiano’, gerenciada por Marcelo Odebrecht, indicio as pessoas de Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e Antonio Palocci Filho pela prática do delito de corrupção passiva previsto no artigo 317 do Código Penal, bem como Marcelo Bahia Odebrecht pela prática do delito de corrupção ativa previsto no artigo 333 do Código Penal.”

O delegado decidiu, ainda, indiciar Lula, Okamotto, Palocci e Odebrecht por lavagem de dinheiro, crime previsto no artigo 1.º da Lei no 9.613/98.

A PF aponta “dissimulação da origem e natureza dos citados valores repassados pela Odebrecht ao Instituto Lula, cujos atos foram falsamente formalizados e informados como se se tratasse de ‘doação'”.

No capítulo derradeiro do relatório “Considerações finais”, a PF ressalta que sobre as doações ao Instituto Lula e pagamentos de palestras pelo grupo Queiroz Galvão “não houve aprofundamento das apurações, tendo em vista que se adotou, como linha de investigação, aguardar por possível de acordo de colaboração premiada que se tinha notícia em andamento no Ministério Público Federal, mas até este momento sem notícias de acerto”.

“A essas alturas das investigações, portanto, considerando a natureza dos serviços prestados a título de palestras, os quais se presumem ocorridos, representando assim a própria contraprestação aos pagamentos, não verificamos a prática de crime, ressalvadas apurações específicas que venham eventualmente a demonstrar a ocorrência”, destaca o documento da PF.

Doações das outras

O delegado também não considerou, em princípio, haver elementos suficientes para caracterizar a origem ilícita dos recursos utilizados especificamente para as doações ao Instituto Lula feitas pela Camargo Correa, OAS e Andrade Gutierrez, “ou seja, se decorrentes de contrapartidas a benefícios conferidos a elas no cartel da Petrobrás, em que pese as suspeitas nesse sentido se levarmos em conta o amplo contexto das investigações da Operação Lava Jato”.

“Fica ressalvado, por óbvio, que apurações específicas, eventualmente existentes ou futuras (fatos novos), possam a vir demonstrar a configuração de crime”, argumenta. “O mesmo concluímos quanto a outros grupos investigados no âmbito da conexão com a operação Lava Jato perante a 13.ª Vara Federal em Curitiba, quais sejam a UTC Engenharia, (somente uma palestra), Consórcio QUIP S/A (somente uma palestra) e BTG PACTUAL (três palestras e uma doação de R$ 1 milhão ao Instituto Lula). Diante do exposto, entendo por bem encerrar as investigações no âmbito deste inquérito policial.”

Defesas

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, afirmou: “O indiciamento é parte do Lawfare promovido pela Lava Jato de Curitiba contra o ex-presidente Lula, e não faz nenhum sentido: as doações ao Instituto Lula foram formais, de origem identificada e sem qualquer contrapartida. À época das doações Lula sequer era agente público e o beneficiário foi o Instituto Lula, instituição que tem por objetivo a preservação de objetos que integram o patrimônio cultural brasileiro e que não se confunde com a pessoa física do ex-presidente.”

O criminalista Tracy Joseph Reinaldet dos Santos, que defende o ex-ministro Antônio Palocci, falou. “Antônio Palocci colaborou de modo efetivo com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal para o esclarecimento dos fatos investigados.”

“A Odebrecht, comprometida com uma atuação ética, íntegra e transparente, tem colaborado com as autoridades de forma permanente e eficaz, em busca do pleno esclarecimento de fatos do passado”, afirma a empresa em nota.

A reportagem entrou em contato com as assessorias do Instituto Lula e de Marcelo Odebrecht e aguarda posicionamento.

Imagens: Jovem Pam 
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Goiás

Presos furam buraco em cela para tentar fugir de presídio, em Palmeiras de Goiás

O flagrante aconteceu logo após o horário de visita dos familiares no local.
Dinake Nubia
27/12/2019, 07h49
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Foto: DGAP

Dois detentos foram flagrados enquanto furavam buraco em uma cela para tentar fugir do presídio, nesta quinta-feira (26/12), em Palmeiras de Goiás, na região Sul do estado.

A fuga dos custodiados foi frustada pelos servidores plantonistas da Unidade Prisional (UP), pertencente à 5ª Coordenação Regional Prisional da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP).

De acordo com o coordenador da Regional, Éder Coelho, o flagrante aconteceu no fim da tarde, após o encerramento do horário de visitas de familiares.

Os agentes ouviram barulhos suspeitos em direção as celas e, ao verificarem, encontraram buracos sendo feitos em uma das paredes do local.  “Tijolos quebrados estavam caídos do lado de fora da cela e dois buracos já estavam visíveis.”, explica o coordenador.

Diante disso, os presos que estavam na cela foram transferidos para outra até que fosse feito o devido reparo na parede danificada. A direção do presídio informou que abriu procedimentos administrativos internos para apurar os fatos e aplicar as devidas sanções aos responsáveis.

Além dos presos que furaram buraco em cela para tentar fugir de presídio, em Palmeiras de Goiás, outros cavaram para fugir pelo esgoto, em Valparaíso

De acordo com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), servidores da Unidade Prisional (UP) de Valparaíso de Goiás impediram a fuga de detentos ao descobrirem um buraco em cela do presídio, na segunda-feira (7/10).

Segundo informações da unidade prisional os agentes penitenciários evitaram fuga de detentos após ouvirem barulhos vindos de uma das celas. Um buraco estava sendo perfurado para dar acesso à rede de esgoto local.

De acordo com Wagner Alves, diretor da Unidade Prisional, os vigilantes penitenciários realizavam um ronda de rotina quando identificaram um barulho estranho advindo de uma das celas.

Diante da situação, os plantonistas foram averiguar do que se tratava o barulho e então encontraram o buraco. Na cela, estavam seis detentos, os quais cumprem pena por roubo, latrocínio, homicídio, furto e tráfico de entorpecentes.

Logo em seguida os servidores transferiram os detentos para outras celas da unidade e deram prosseguimento aos procedimentos operacionais, conforme determina a lei de execução penal.

Imagens: Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) 
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Goiás

Em 5 dias, falta de energia afetou serviço de água em 22 cidades goianas

Saneago lamentou o desabastecimento, principalmente durante o feriado de Natal, e disse que já está tomando as medidas administrativas e judiciais cabíveis, para que a população não seja prejudicada.
Thyélen Lorruama
27/12/2019, 08h16
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Foto: Reprodução/Assessoria de Imprensa da Saneago

Um nota divulgada pela Sanego, nesta quinta-feira (26/12), mostra que, de acordo com levantamento da empresa, 22 cidades de Goiás ficaram sem o serviço de água, devido a falta de energia nos sistemas de captação. O desabastecimento ocorreu nos últimos cinco dias e afetou o feriado de Natal.

No texto, a Saneago diz ainda que a situação mais crítica ocorreu em Aparecida de Goiânia, que ficou quase 24 horas sem o serviço de energia, com isso foi inevitável o desabastecimento de água em mais de 30 bairros do município, “pois é necessária a energia elétrica para a captação, o bombeamento, o tratamento e a distribuição de água tratada.”

Nos últimos cinco dias, a Saneago listou as cidades afetadas pela falta de energia e consequente falta de água, sendo elas: Água Limpa, Águas Lindas de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Campo Limpo de Goiás, Campinaçu, Caturaí, Crixás, Edeia, Goiânia, Itapuranga, Itumbiara, Joviânia, Novo Gama, Ouro Verde de Goiás, Piracanjuba, Pontalina, Quirinópolis, Rio Verde, Ouroana, Santa Helena de Goiás e Terezópolis de Goiás.

“Interrupção no fornecimento de energia elétrica gera transtornos a toda a população”, diz Saneago após 22 cidades goianas ficarem sem água

Em nota, a empresa lamentou os transtornos causados à população e informou ainda que está tomando as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Leia abaixo na íntegra:

A Saneago informa que a interrupção no fornecimento de energia elétrica, pela Enel, foi a responsável pelo desabastecimento de água em 22 municípios goianos neste último final de semana e feriado. A situação mais crítica ocorreu em Aparecida de Goiânia, que ficou quase 24 horas sem o serviço de energia e, com a demora no atendimento da Enel foi inevitável o desabastecimento de água em mais de 30 bairros neste município, pois é necessária a energia elétrica para a captação, o bombeamento, o tratamento e a distribuição de água tratada.

Desde sexta-feira (20) até o dia de Natal (25), as ocorrências de falta de energia afetaram o abastecimento em: Água Limpa, Águas Lindas de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Campo Limpo de Goiás, Campinaçu, Caturaí, Crixás, Edeia, Goiânia, Itapuranga, Itumbiara, Joviânia, Novo Gama, Ouro Verde de Goiás, Piracanjuba, Pontalina, Quirinópolis, Rio Verde, Ouroana, Santa Helena de Goiás e Terezópolis de Goiás.

A Saneago ressalta que há demora no atendimento da Enel e que, muitas vezes, o restabelecimento da energia leva mais de 24 horas, como ocorreu em Campinaçu, Ouroana e Santa Helena de Goiás. A companhia possui mais de 2.300 unidades, que operam para a prestação de serviço público no setor de saneamento. Estas unidades são responsáveis, entre diversas atividades, pela captação, tratamento e distribuição de água tratada, assim como pela coleta, afastamento e tratamento de esgotamento sanitário.

A interrupção no fornecimento de energia elétrica gera transtornos a toda a população, provocando desabastecimento de água e extravasamentos de esgoto, causando prejuízos econômicos e à imagem da companhia. Diante da recorrência na interrupção do serviço de energia, durante todo o ano de 2019, a Saneago precisou locar grupos de geradores, como medida preventiva para garantir os serviços de saneamento básico. Porém, tal medida é temporária.

A Saneago, como maior cliente da Enel no Estado de Goiás, depende da energia para continuar operando, principalmente em locais onde há inviabilidade técnica para a instalação desses geradores. A Companhia lamenta os transtornos causados à população e informa que está tomando as medidas administrativas e judiciais cabíveis, para que a falta de energia e a demora no atendimento da Enel não prejudiquem mais a Saneago e os goianos.

Resposta

Em nota, a Enel Distribuição Goiás informou que “em cerca de 70% dos casos apontados pela Saneago, ou não foram identificadas ocorrências de falta de energia ou as interrupções foram restabelecidas em até 6h”. Nos outros casos, “queda de árvores destruiu trechos inteiros de rede, o que tornou o trabalho dos técnicos mais complexo”.

Leia o posicionamento na íntegra:

A Enel Distribuição Goiás informa que as fortes chuvas com ventos e descargas atmosféricas registradas nos últimos dias em várias regiões do Estado destruíram trechos inteiros da rede elétrica, o que tem dificultado o trabalho das equipes de campo. A companhia esclarece que, em cerca de 70% dos casos apontados pela Saneago, ou não foram identificadas ocorrências de falta de energia ou as interrupções foram restabelecidas em até 6h.

Nas demais ocorrências, queda de árvores destruiu trechos inteiros de rede, o que tornou o trabalho dos técnicos mais complexo. Além disso, em alguns pontos, alagamentos impediram o acesso das equipes para o restabelecimento da energia em menor tempo. A empresa reforçou o número de turmas de emergência nas regiões mais afetadas pelas chuvas e tem adotado medidas adicionais como o aumento de bases operacionais no interior do Estado e a utilização de helicópteros em áreas mais isoladas. A companhia também criou um Centro de Ocorrências Prioritárias para garantir o menor tempo de atendimento possível a serviços públicos essenciais como o abastecimento de água. A empresa acrescenta que os técnicos da companhia têm trabalhado ininterruptamente para garantir o fornecimento de energia a todos os clientes.

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Goiás

Desembargadora determina instalação de câmeras nos ônibus do Eixo Anhanguera

Segundo a desembargadora, há "omissão da concessionária em realizar atos para inibir a reiterada atuação de criminosos contra os usuários da linha" do Eixo Anhanguera.
Ton Paulo
27/12/2019, 08h22
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Foto: Reprodução

Seguindo o voto da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que acatou pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reformou uma decisão anteriormente proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia e que agora determina que a Metrobrus instale câmeras no interior dos ônibus do Eixo Anhanguera.

Conforme adiantado pelo MP-GO, a desembargadora defendeu que existe “omissão da concessionária em realizar atos para inibir a reiterada atuação de criminosos contra os usuários da linha sob sua gestão caracteriza violação ao artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor”.

Sandra Regina ainda argumentou que, diante da situação demonstrada no Inquérito Civil Público e por se tratar de “fato notório”, o alto índice de ações criminosas “que assolam o usuário do serviço de transporte pública justifica a adoção de medidas que garantam a utilização dos meios de transporte com o mínimo de segurança”. “Logo, merece ser acolhida a pretensão do MP-GO para determinar que a instalação das câmeras de segurança se estenda ao interior dos ônibus que circulam na linha do Eixo Anhanguera”, concluiu ela.

Ação civil pública que pedia instalação de câmeras nos ônibus do Eixo Anhanguera foi proposta em 2015

Conforme o MP-GO, a ação civil pública pertinente à instalação de câmeras no Eixo Anhanguera partiu da promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, em novembro de 2015. Uma medida liminar foi concedida por um juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, em dezembro do mesmo ano.

Na ocasião, o magistrado deu prazo de 48 horas à Metrobus para contratar, com dispensa de licitação, empresa de vigilância patrimonial que opere com contingente físico e sistemas de câmera nas plataformas e no interior dos veículos do Eixo Anhanguera visando prover a segurança dos consumidores nos terminais de ônibus. Foi fixada multa diária de R$ 20 mil, em caso de descumprimento.

O Estado de Goiás ficou obrigado a fornecer uma equipe de policiais militares, composta de, no mínimo, três integrantes, em cada um dos cinco terminais de integração, bem como realizar policiamento ostensivo e disfarçado no interior dos coletivos duas vezes por dia, durante 24 horas. A Metrobus recorreu da decisão, mas o desembargador Leobino Valente Chaves, então presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, indeferiu pedido de suspensão de liminar proposto pela empresa.

Via: Ministério Público do Estado de Goiás 
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