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Trânsito

Cabo da PM morre em acidente de carro na BR-153, em Mara Rosa

O cabo é um militar da reserva paranaense e estava viajando com uma mulher e uma criança de 8 anos.
Dinake Nubia
18/12/2019, 18h34
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Foto: PRF

Um Cabo da Polícia Militar no Paraná morreu na tarde desta quarta-feira (18/12) em um acidente de carro na BR-153, em Mara Rosa, município no interior de Goiás a cerca de 348 quilômetros de Goiânia. 

O militar da reserva paranaense, de 51 anos, sofreu um acidente rodoviário no km 144 da BR-153. Ele seguia no sentido norte/sul conduzindo uma caminhonete.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Goiás, o Cabo da PM viajava juntamente com uma mulher, de 40 anos, e uma criança, de 8 anos.

Segundo apurado, ele perdeu o controle da direção e invadiu a pista contrária, momento que foi arremessado a cerca de 25 metros de distância.

O miliar não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local. A mulher e a criança foram socorridas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU) e encaminhadas para uma unidade de saúde em Mara Rosa. Não há informações sobre o estado das vítimas.

Além da PRF, a Polícia Técnico-Científica também está no local para averiguar as causas do acidente. Conforme informações, a pista é irregular e possui vários remendos no pavimento asfáltico.

Além do Cabo da PM que morreu em acidente de carro na BR-153, em Mara Rosa, três ficaram feridos em acidente na mesma rodovia, em Goiânia

Um acidente entre dois carros de um caminhão deixou três pessoas feridas, na terça-feira (29/10), no Viaduto da BR-153 com a Avenida 3° Radial, em Goiânia. Equipes do Corpo de Bombeiros, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), além do helicóptero da corporação e socorristas do Moto Resgate atuaram no socorro das vítimas.

De acordo com informações do CBMGO, a ocorrência foi registrada por volta das 9h30. A batida entre dois carros e um caminhão deixou três vítimas. Uma mulher estava presa às ferragens, apresentando fratura nas costelas. Devido a gravidade dos ferimentos, a mulher foi transportada ao Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL) pelo helicóptero do CBMGO.

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Goiás

Cremego informa que caso de médico goiano preso em rinha de cães será apurado pelo Cremesp

O médico goiano estava com outras 40 pessoas em uma chácara localizada em Mairiporã, em São Paulo, onde acontecia uma rinha de cães com requintes de crueldade.
Lilian Camargo
18/12/2019, 19h46
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Foto: Reprodução

Na tarde desta quarta-feira (18/12) o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) divulgou uma nota oficial sobre o caso do médico goiano preso em rinha de cães em São Paulo, no último sábado (14/12).

O médico goiano estava com outras 40 pessoas em uma chácara localizada em Mairiporã, em São Paulo, onde acontecia uma rinha de cães com requintes de crueldade.

Logo de inicio, na nota oficial, o Cremego repudia todos os tipos de violência, desrespeito e agressão contra a vida humana e animal.

No texto oficial o órgão explica que confia no trabalho das autoridades policiais e na Justiça. Além disso, espera que as responsabilidades sejam apuradas e os envolvidos sejam punidos de acordo com a lei.

Sobre o médico goiano preso em rinha de cães, o Cremego informou que vai avaliar a situação dentro da competência legal do órgão.

Confira na integra a nota do Cremego sobre o médico goiano preso em rinha de cães

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) repudia qualquer forma de violência, desrespeito e agressão à vida humana e animal. Em relação à rinha de cães que era realizada no interior de São Paulo, o Cremego confia no trabalho das autoridades policiais e na Justiça e espera que as responsabilidades sejam apuradas e os envolvidos sejam punidos de acordo com a lei.

No caso do médico preso e denunciado por envolvimento em rinha de cães, o Cremego vai avaliar o fato dentro de sua competência legal. Contudo, pelo caso ter ocorrido em São Paulo, qualquer apuração, de acordo com o Código de Processo Ético-Profissional Médico, caberá ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), mesmo o médico denunciado sendo inscrito em Goiás.

O Cremego entende e se solidariza com a indignação popular diante dos maus-tratos flagrados na ação policial e espera que todos os responsáveis, independentemente de suas profissões, sejam identificados, julgados e penalizados segundo a legislação brasileira.

Relembre o caso de rinha de cães

Leônidas Bueno foi preso no último sábado (14/12) em uma rinha de cães que acontecia em Mairiporã, em São Paulo.

O médico goiano preso em rinha precisou pagar uma fiança de 60 salários mínimos para ser liberado. De acordo com a Polícia Civil, o médico goiano e mais um veterinário, também preso, eram responsáveis por reanimar os cães machucados durante as lutas.

No local da rinha, a corporação encontrou dois animais mortos e um outro que estava bastante ferido e duelava na arena. Este segundo cachorro morreu após ser resgatado.

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Economia

Por 7 a 3, STF decide que não pagamento de ICMS pode ser enquadrado como crime

Segundo dados encaminhados ao Supremo, em 2018 a dívida declarada e não paga de ICMS em 22 Estados era de mais de R$ 12 bilhões.
Estadão Conteúdo
18/12/2019, 20h37
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Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 18, por 7 a 3, que o não pagamento de ICMS declarado ao Fisco como devido pode ser enquadrado como crime, com reclusão de até dois anos. Por decisão da maioria, a prática deve ser considerada “apropriação indébita” quando for comprovada a intenção do empresário de não repassar para o Estado o imposto que incide sobre operações como compra de mercadorias (alimentos, eletrodomésticos, bebidas), acaba adicionado ao valor do produto adquirido e é cobrado do consumidor.

“Não se trata da criminalização da inadimplência, e sim da apropriação indébita. Não é quem deixou de pagar o ICMS eventualmente num momento de dificuldade, ou pulou um mês, dois meses, até três meses. É o devedor contumaz, o que não paga quase como uma estratégia empresarial, que lhe dá uma vantagem competitiva que permite que ele venda mais barato do que os outros, induzindo os outros à mesma estratégia criminosa”, disse o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso.

“O que estamos aqui é tentando enfrentar o comportamento empresarial ilegítimo que gera a concorrência desleal. Em muitos mercados, ela é muito evidente. E é preciso que haja dolo, a intenção de se apropriar daquilo que não é seu. Ninguém está pretendendo punir o comerciante que esteja numa situação financeira adversa e não conseguiu pagar um mês, dois meses de tributo”, acrescentou o ministro.

Para Barroso, a apropriação indébita consiste em cobrar do consumidor o imposto e não repassá-lo ao Fisco, configurando, assim, apossar-se de um valor que não pertence ao comerciante. Esse tipo de comportamento levanta três problemas, na avaliação do ministro: lesa o consumidor, que paga mais caro pelo produto, em razão do acréscimo do tributo; prejudica o Fisco, na medida em que o imposto não é recolhido; e afeta a concorrência, porque quem não paga o imposto pode vender mais barato ou aumentar a margem de lucro.

Dívidas

Segundo dados encaminhados ao Supremo, em 2018 a dívida declarada e não paga de ICMS em 22 Estados era de mais de R$ 12 bilhões.

Tribunais no País vêm tomando decisões divergentes sobre a possibilidade de condenação criminal dos devedores. Por ser declarada, a dívida não conta como sonegação. Por isso, Estados começaram a entrar na Justiça pedindo condenações.

O julgamento foi concluído nesta quarta com o voto do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a maioria já formada que considera que essa dívida declarada, mas não paga por empresários, pode implicar processo criminal por apropriação indébita. O decano do STF, ministro Celso de Mello, não votou por estar ausente.

A decisão do Supremo foi tomada na análise de um habeas corpus, que não possui efeito vinculante. No entanto, o entendimento da Corte abre um precedente que deve servir de referência e orientação para as diversas esferas judiciais que analisam processos similares. Na prática, caberá a cada juiz analisar caso a caso se houve ou não a intenção deliberada do empresário de não pagar o ICMS.

“Não é mero inadimplemento, pode ser erro do contador, sem dolo. É preciso comprovar o dolo para que haja essa criminalização”, frisou o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux.

A Lei de Crimes contra a Ordem Tributária, de 1990, prevê pena de seis meses a dois anos de detenção e multa para quem deixa de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado.

Repercussão

O advogado Pierpaolo Bottini, que atua no processo representando a Fiesp, criticou a decisão do STF. “Não ficou claro na decisão quais os parâmetros para a identificação do dolo do devedor contumaz. Qual o período de inadimplência para a contumácia? Será necessária uma análise financeira das empresas para a caracterização do dolo? Haverá grande insegurança jurídica sobre o tema”, afirmou.

O julgamento se refere a um recurso apresentado por um casal de lojistas de Santa Catarina, denunciado pelo Ministério Público estadual por não ter recolhido o valor referente ao ICMS em diversos períodos entre os anos de 2008 e 2010.

O casal ingressou com o recurso em outubro do ano passado, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter considerado crime não pagar o ICMS declarado. A defesa dos lojistas sustentava que a simples inadimplência fiscal não caracterizaria crime, pois não teria havido fraude, omissão ou falsidade de informações ao Fisco. O recurso deles acabou negado pelo STF nesta quarta-feira.

Imagens: Agência Brasil 
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Mundo

Câmara aprova impeachment de Donald Trump; decisão final será do Senado

A destituição do republicano foi apoiada por 230 deputados - eram necessários 216 votos.
Estadão Conteúdo
19/12/2019, 07h04
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Foto: Reprodução/GETTY IMAGES

A Câmara dos Representantes aprovou nesta quarta-feira, 18, o impeachment do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A destituição do republicano foi apoiada por 230 deputados – eram necessários 216 votos. Outros 197 parlamentares se posicionaram contra o impeachment. Trump permanece no cargo até que o processo seja apreciado pelo Senado.

Com a aprovação do impeachment pela Câmara, Trump se tornou o terceiro presidente da história americana a ser impugnado pela Casa. Antes dele, Andrew Johnson, em 1868, e Bill Clinton, em 1999, acabaram absolvidos pelo Senado. Espera-se que o mesmo aconteça com Trump, já que os republicanos são maioria na Casa.

O Senado tem 100 congressistas, dos quais 53 são republicanos, 45, democratas e dois, independentes. Para que Trump perca o mandato, é preciso que um terço dos senadores – 67 – vote a favor do impeachment.

Os deputados votaram pela impugnação com base em dois artigos: abuso de poder e obstrução da investigação no Congresso.

O relatório final sobre o impeachment de Trump diz que o presidente “traiu o cargo” ao pressionar a Ucrânia para investigar adversários políticos em benefício próprio e que os supostos crimes praticados pelo presidente “colocam o país em risco”.

No discurso que abriu a votação, o presidente da Comissão de Inteligência da Câmara, Adam Schiff, disse que Trump “sacrificou a segurança nacional em um esforço para trapacear nas próximas eleições”, o que justificaria a impugnação.

Segundo a deputada democrata Carolyn Maloney, de Nova York, as acusações contra Trump “são piores daquelas contra Nixon”, presidente que chegou a ser acusado, mas renunciou antes que o processo fosse votado pela Câmara, em 1974.

O deputado republicano Barry Loudermilk, da Georgia, chocou diversos colegas ao comparar o inquérito do impeachment ao julgamento de Jesus, dizendo que Cristo teve mais direitos antes de sua crucificação do que Trump.

Imagens: Forbes 
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Política

TSE aprova resolução que impõe a candidatos checar informações que veiculam

Pela nova regra, fica assegurado o direito de resposta ao ofendido por fake news, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
Estadão Conteúdo
19/12/2019, 07h12
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Foto: Reprodução/Pexels

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que impõe a candidatos o dever de checar informações antes de divulgá-las por meio de propaganda eleitoral. Pela nova regra, fica assegurado o direito de resposta ao ofendido por fake news, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal. A medida tem por objetivo evitar que candidatos propaguem desinformação em eleições.

Essa é uma das regras contidas na resolução para as eleições municipais de 2020 aprovada na noite desta quarta-feira, 18, envolvendo também a utilização e a geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral. Nas regras que valeram para as eleições de 2018, não havia a previsão do direito de resposta por fake news. A própria Justiça Eleitoral foi alvo de ataques por meio de fake news naquele ano.

A nova resolução estabelece que “a utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se os responsáveis ao disposto no art. 58 da Lei nº 9.504/1997 (direito de resposta), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal”.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, relator da resolução, a proposta “representa uma contribuição possível dentro dos limites do poder normativo dessa Corte na solução de um problema global de enorme complexidade e que demanda soluções multidisciplinares e multissetoriais”.

A nova norma não altera em nada eventual responsabilidade criminal do candidato em relação ao que era antes. O Código Eleitoral já prevê detenção de seis meses a dois anos mais multa para quem caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou para fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Nas mesmas penas incorre quem divulga informação caluniadora sabendo que é falsa.

Apesar da inovação, Barroso afirmou que não se deve esperar, do Poder Judiciário, o controle das fake news. Segundo ele, não é possível correr atrás dessas informações que se proliferam com grande velocidade. “Não é por via judicial que vamos conter fake news.”

A principal esperança de autoridades da cúpula do Judiciário é que as plataformas de mídias sociais e de serviço de mensagens, como Google, Facebook, Twitter e WhatsApp, possam agir contra a disseminação de conteúdos falsos. As quatro gigantes aderiram ao Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020, em cerimônia conduzida pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, em outubro.

“Precisamos das empresas de tecnologia nos ajudando nesse processo e é preciso saudar a boa disposição que elas demonstraram ao firmar parcerias junto com várias entidades públicas e privadas, numa iniciativa importante do tribunal em parceria com a presidente Rosa Weber.

Se alguém achar que fake news vai ser enfrentada com decisões de Tribunais Regionais Eleitorais, está engando. Não é assim que vai funcionar. Precisamos de ajuda dessas empresas”, disse Luís Roberto Barroso.

A ministra Rosa Weber complementou a fala do colega. “Essas empresas são nossas parceiras”, disse a presidente do Tribunal Superior Eleitoral. “Temos sentido essa colaboração, não só dessas plataformas, mas de instituições públicas”, disse.

Após uma das reuniões com as empresas, em outubro, a ministra do TSE definiu como “nefasto” o efeito causado pela desinformação à democracia, ao processo eleitoral e à sociedade de forma geral. O principal foco do Tribunal, segundo a ministra, é provocar o envolvimento de todas as esferas sociais no combate à disseminação de informações enganosas na internet.

Imagens: Folha Vitória 
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