O motorista que provocar acidente de trânsito em Goiânia deve pagar o município por danos ao patrimônio e meio ambiente. É o que prevê o projeto de lei (nº 194/2019), aprovado, por unanimidade, em segunda votação na Câmara Municipal. A proposta aguarda sanção ou veto do prefeito Iris Rezende (MDB). São considerados como patrimônio público e ambiental, entre outros, postes, placas de sinalização, semáforos, muros, árvores, vegetação e canteiros de flores.
De acordo com a proposta, a Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) ficará responsável por fazer o levantamento dos custos e danos causados ao patrimônio público e meio ambiente, assim como notificar o infrator sobre o pagamento dos valores apurados. O procedimento deve ser feito em prazo não inferior a 30 dias. Quando for notificado, o motorista infrator terá 15 dias para apresentar recurso junto à SMT.
Motorista que provocar acidente em Goiânia e não pagar por danos ao patrimônio pode ser inserido na dívida ativa
Ainda conforme a proposta, de autoria do vereador Anderson Sales Bokão (DC), o projeto determina que se pagamento da dívida não for feito no prazo, o valor apurado será inscrito em dívida ativa e procedida de execução fiscal. No artigo 5º, o projeto considera como patrimônio público e ambiental, entre outros, postes, placas de sinalização, semáforos, muros, árvores, vegetação e canteiros de flores.
Ao justificar o projeto de lei, o político explica que “é responsável por graves acidentes em nossa cidade, com danos a bens públicos e ao meio ambiente, cabendo ao município arcar com recursos para a reparação dos estragos. Tais benefícios deveriam ser utilizados em obras para a população e não recuperar o que foi destruído por motoristas irresponsáveis.”
Para ele, a medida pode contribuir para a diminuição do número de acidentes de trânsito em Goiânia. “Ademais, nossa proposta tem respaldo no Código Civil, em especial no artigo 927, que determina que aquele que causar dano a outro fica obrigado a repará-lo”, finalizou Bokão.