Já está aberto o período de matrículas para alunos novatos da rede municipal de ensino de 2020, em Goiânia. No total, mais de 23 mil vagas estão sendo oferecidas na rede pública de educação.
Para realizar a pré-matrícula, o interessado deve acessar o endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME), na aba “Matrícula Web”. Não será feito nenhum tipo de atendimento presencial na sede da SME.
Este período de inscrições é voltado para alunos novatos do ensino fundamental, sendo disponibilizadas 10.094 vagas. Já para alunos da educação infantil, são 13.117 vagas e as matrículas podem ser feitas a partir do próximo dia 17 de dezembro.
Caso haja dúvidas, os pais ou responsáveis podem entrar em contato com a SME através dos seguintes telefones: 3524-7310; 3524-7302; 3524-7304; 3524-5084; 3524-5086; 3524-5089; 3524-5082 e 3524-8965.
Mudanças no período de matrículas para alunos novatos 2020, em Goiânia
A SME divulgou no início de outubro algumas mudanças nas matrículas escolares para instituições de ensino de Goiânia, que já começam a valer para o ano letivo de 2020. De acordo com o órgão, agora será obrigatório a apresentação do CPF da criança para concorrer a vaga, não mais o do responsável. A mudança vale para as matrículas nos Cmei’s, que recebem crianças de 0 a 5 anos em tempo integral.
Outra mudança apresentada é o período de matrículas, que foi antecipado. Antes o cadastro era feito no mesmo período da pré-matricula, o que sobrecarregava o sistema e causava quedas constantes. Com a nova mudança, o período de cadastro foi aberto antes, no dia 1º de novembro.
Outra novidade apresentada é a reserva de vagas, que também terão direito prioritário as “mães trabalhadoras”. Antes os que gozavam do benefício de reserva eram beneficiários de programas sociais como o bolsa família. Do total de vagas, 20% eram separadas para estes beneficiários, que continua vigente.
Agora, quem se enquadrar no perfil de “mães trabalhadoras”, terá uma reserva correspondente a 40% do total. Os outros 40% serão destinados a população em geral. Para se denominar “mãe trabalhadora”, a mãe deve comparecer em uma das regionais e confirmar a situação, por meio de contracheque, carteira de trabalho ou registro de Microempreendedor Individual (MEI).