O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs uma ação civil indenizatória contra um produtor rural de Catalão, município a 260 quilômetros de Goiânia, pelos danos e “poluição reiterada” causada pelo homem na região em que promove a criação, reprodução e engorda de boi. Segundo o MP-GO, a contaminação causada no Córrego dos Buritis pela atividade pecuária do sujeito alvo da ação causou a mortandade de peixes e dano direto à estação de captação de água do Distrito Mínero-Industrial de Catalão (Dimic).
A ação do órgão, além de pedir que o proprietário Ricardo Safatle Soares seja proibido de retomar ou continuar a atividade de criação e engorda de bois na região, também pague indenização ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Catalão pelos danos materiais e morais coletivos causados.
O promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas aponta no pedido que o confinamento de gado feito pelo proprietário rural contabiliza cerca de 3,8 mil lotes anuais, totalizando 11,4 mil animais. De acordo com Vargas, a atividade econômica passou a causar, nos últimos cinco anos, sérios e repetidos problema ambientais consistentes na poluição dos cursos hídricos, da fauna e da flora diretamente atingidas, além de graves reflexos aos seres vivos, direta e indiretamente afetados, devido ao lançamento de efluentes líquidos e sólidos gerados pelo confinamento de gado, na represa existente na propriedade rural e consequentemente, no Córrego dos Buritis.
Conforme sustentado na ação, em dezembro de 2014, a contaminação do Córrego dos Buritis e de sua respectiva represa em razão do rompimento de curva de nível da propriedade causou o carreamento de resíduos sólidos e efluentes líquidos, tendo como consequência a mortandade de peixes e sérios danos à Área de Preservação (APP), além de dano direto à estação de captação de água do Distrito Mínero-Industrial de Catalão (Dimic), sendo necessária a implantação de um desvio do córrego para se evitar maiores danos.
Produtor rural de Catalão deverá corrigir curvas de nível e reflorestar região em até um ano, diz ação do MP-GO
Na ação do MP-GO, o promotor de Justiça pede que seja limitada a criação, a reprodução e engorda de boi em confinamento a apenas dois lotes anuais, “suspendendo-se as atividades nos meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro de cada ano, por se tratar de período chuvoso, com previsível aumento do índice de precipitação”.
É pedida ainda que o produtor rural corrija as curvas de nível com o fim de evitar o direcionamento das águas da drenagem pluvial para as cacimbas em suas extremidades, adotando ainda “todo e qualquer reparo ou adequação que seja necessário para conter os efluentes líquidos e resíduos sólidos gerados pelo confinamento de gado”.
No mérito da ação, é pedida a recuperação e reflorestamento, em até um ano, contado do trânsito em julgado da decisão, das Áreas de Preservação Permanente (APPs) situadas na Fazenda Buritis, inclusive, ao redor da represa, mediante o plantio de mudas de espécies nativas em quantidade recomendada.
Já o pagamento de indenização é referente ao dano material, em razão da mortandade dos vários seres vivos diretamente atingidos, em especial, os peixes.