Às vésperas de perder a validade, a Medida Provisória 890/19, que cria o Programa Médicos pelo Brasil, substituto do Mais Médicos, foi aprovada na noite desta terça-feira, 26, pela Câmara dos Deputados. O texto permite a reincorporação dos médicos cubanos que permaneceram no País após o fim do convênio entre o governo dos dois países.
De acordo com a MP, os cubanos poderão ser contratos por até dois anos na condição de intercambistas, ou seja, com a atuação limitada ao programa. A única exigência é que esses profissionais tenham permanecido no Brasil entre 13 de novembro de 2018 – data de rompimento do acordo – e 1º de agosto deste ano.
A principal derrota do governo foi na criação de um sistema de bonificação conforme a especialidade de cada profissional. O PSL tentou retirar a proposta, mas o Plenário manteve o artigo por 197 votos a 168. Segundo a assessoria da legenda, o Ministério da Economia estima o impacto de R$ 1 bilhão por ano ao programa.
Os dois pontos devem ser vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, de acordo com líderes ligados ao governo.
O texto aprovado nesta terça segue para o Senado, que tem até a quinta-feira, 28, para manter a decisão da Câmara, sob o risco de a MP caducar. o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, negociou pessoalmente com deputados do Centrão e da oposição a votação da proposta.
A MP tenta suprir a demanda de médicos no país, além de formar especialistas em medicina de família e comunidade. Ao todo, serão oferecidas 18 mil vagas, a maioria em municípios de difícil acesso e em áreas mais pobres de municípios do Norte e do Nordeste. A escolha dos municípios para os quais os profissionais serão direcionados seguirá critérios de população e número de cadastrados em programas sociais.
Se a aprovação for confirmada pelo Senado, outro ponto que muda é a forma de seleção dos profissionais pelo programa. No Mais Médicos, bastava o candidato fazer a inscrição pela internet. Agora, o interessado terá que fazer uma prova escrita. O candidato selecionado que não tiver especialização em medicina da família deverá passar por um curso sobre o tema nos primeiros dois anos, recebendo uma bolsa-formação.
Revalida. A Câmara também aprovou nesta terça o programa de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior, o Revalida. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Ricardo Barros (PP-PR) para o Projeto de Lei 4067/15, do Senado. Como houve modificações no texto original, o tema tem que voltar a ser analisado pelo Senado.
Atualmente, o exame está regulamentado por uma portaria interministerial, mas a última aplicação foi em 2017. O exame verifica a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências para o adequado exercício profissional no Sistema Único de Saúde (SUS) em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil.
O programa passa a ter duas edições a cada ano e poderá ser aplicado por universidades públicas e também privadas. No caso das instituições de ensino particular é preciso que estas tenham sido avaliadas no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) com nível 4 ou 5. O programa será acompanhado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).