A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, na tarde desta segunda-feira (25/11), um caminhão transportando 12 pessoas junto a carga de milho, em Anápolis.
Segundo a corporação, os doze rapazes, com idades entre 20 e 30 anos, afirmaram trabalhar na colheita do milho. Devido ao transporte irregular de pessoas, os excedentes tiveram que seguir viagem em outro veículo adequado.
Os trabalhadores rurais seguiam de Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal, para Goiânia em meio a seis toneladas de milho, no compartimento de cargas do veículo.
De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal, o flagrante aconteceu na tarde desta segunda-feira (25/11) quando os policiais abordaram o caminhão na BR 060, em Anápolis.
Os trabalhadores rurais estavam sendo transportados no compartimento de carga de caminhão. Eles seguiam de Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal, para Goiânia em meio a seis toneladas de milho.
Veja o vídeo:
Segundo a corporação, o flagra do transporte irregular de pessoas aconteceu durante fiscalizações rotineiras na unidade operacional da PRF em Anápolis.
Os agentes pararam um caminhão conduzido por um homem, de 45 anos. Com o condutor estavam outros dois ocupantes, no banco da frente. O motorista afirmou que transportava milho na carroceria, porém quando a equipe foi verificar a carga, descobriu que havia trabalhadores em meio às espigas.
Segundo PRF, oito homens desceram do caminhão, porém quatro ficaram escondidos na lona junta a carga de milho
De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal, no momento em que a corporação abordou o caminhão oito homens desceram da carroceria no primeiro momento.
Porém, momentos depois outros quatro homens foram descobertos pelos policiais sob uma lona junto a carga de milho. Os doze rapazes, com idades entre 20 e 30 anos, afirmaram trabalhar na colheita do milho.
Segundo a PRF, o motorista do caminhão, flagrado transportando 12 pessoas junto a carga de milho, será autuado por transportar pessoas no compartimento de carga, infração gravíssima.
O homem deverá responder judicialmente por expor a perigo a vida de outrem, crime de menor potencial ofensivo.
Os ocupantes excedentes deverão seguir viagem em veículo adequado para o transporte de passageiros.