Um motorista de carreta foi interditado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após ser flagrado dirigindo por 21 horas seguidas. O flagrante ocorreu na BR-153, em Hidrolândia, neste sábado (16/11). O condutor havia saído de Santa Catarina com a destino a Goiânia.
De acordo com informações da corporação, o motorista de carreta, de 30 anos, conduzia uma carreta carregada com tecidos. Ele havia saído do interior de Santa Catarina com destino a Goiânia. No caminho, já na BR-153, em Goiatuba, o motorista de envolveu em um acidente.
Conforme levantamentos preliminares, o condutor conseguiu bater em um carro que estava parado chegando a arrancar a porta do veículo. Ele parou no local do acidente e após se entender com o proprietário do carro atingido ele seguiu viagem.
Motorista interditado na BR-153 após dirigir 21 horas seguidas só pôde seguir viagem após repouso legal
Pouco tempo após o acidente, já em Hidrolândia, ao ser abordado em fiscalização da PRF na Unidade Operacional da cidade, ele foi interditado. Os policiais constataram através do disco de tacógrafo que o motorista dirigiu por quase 21 horas seguidas.
De acordo com as informações do disco, o condutor fez apenas duas paradas, de uma hora e meia cada, durante as 24 que ele estava em viagem. Os dados contrariam a Lei do Descanso. Diante dos fatos, ele foi interditado e só será liberado para seguir viagem após as 11 horas de repouso legal.
Lei do Descanso
A Lei do Descanso, em vigor desde 2012, assegura aos motoristas 11 horas descanso dentro do período de 24 horas. Essas horas podem ser fracionadas e podem englobar os períodos de parada obrigatória, desde que seja garantido o mínimo de 8 horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do restante dentro das 16 horas seguintes.
Conforme a lei, nas viagens de longa distância, em que o caminhoneiro fica fora da base da empresa e de sua residência por mais de 24 horas, o repouso diário pode ser feito no veículo ou em alojamento com condições adequadas.