A Justiça determinou que a Saneago deve parar de cobrar a taxa referente ao tratamento de esgoto, pois foi considerada ilegal. A ação foi julgada pelo juiz Romério do Carmo Monteiro, da 27ª Vara Cível de Goiânia, atendendo parcialmente os pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia.
Conforme a ação civil pública (ACP), o magistrado determinou que a empresa deve excluir o valor das faturas até que seja comprovada a implementação e funcionamento regular do sistema de tratamento de esgoto da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Dr. Hélio Seixo de Brito.
Além disso, a Saneago ainda deve pagar indenização por danos materiais aos consumidores pela cobrança indevida desde junho de 2013. Há também a determinação de pagamento por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. As indenizações devem ser depositadas em favor do Fundo Municipal do Consumidor, com as devidas correções pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A empresa ainda deverá incluir nas próximas três faturas as informações sobre a atual situação do tratamento de esgoto da ETE Dr. Hélio Seixo de Brito e descrever como funciona a cobrança da tarifa.
A ação onde a justiça determina que a Saneago deve parar de cobrar taxa de tratamento de esgoto
A ação pública apresentada aponta uma eficiência inferior à média da ETE Dr. Hélio Seixo de Brito. A ação ainda mostrou que a Saneago não mostra aos usuários a situação do tratamento do esgoto e cobra valores de um nível diferente de tratamento, que não acontece.
Apenas com tratamento primário, a ETE também recebe chorume do Aterro Sanitário de Goiânia e todos os dejetos são despejados no Rio Meia Ponte.
Com isso, conforme o juiz Romério do Carmo Monteiro, ocorre consequências com a falha do tratamento de esgoto, como a poluição do Rio Meia Ponte, expondo a população aos riscos biológicos, odores e mal-estar do rio.
Por meio de nota a Saneago se manifestou:
A Saneago informa que faz o tratamento devido do esgoto, sendo restauradora do Rio Meia Ponte e não causadora de dano ambiental. Por essa razão, notificada, a companhia recorreu e aguarda decisão para adoção de demais providências.