Após ser condenada em ação civil pública, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) alegou não ter condições financeiras para realizar obras de restauração da GO-418, em sua integralidade.
A sentença foi interposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e proferida, nesta quarta-feira (7), pelo juiz da comarca de Fazenda Nova, Eduardo Perez Oliveira.
Além disso, a Goinfra deve apresentar, em 30 dias, o projeto para a recuperação integral da via, com novo recapeamento da área destruída, uma vez que as operações tapa-buraco realizadas na região não foram suficientes, devido o péssimo estado de conservação da via.
O magistrado ressaltou que a Goinfra sempre foi limitada a prestar um serviço de qualquer jeito, não garantindo a efetividade do serviço. Com isso, em época de chuva a via fica intransitável.
Apesar de Goinfra dizer não ter condições financeiras para realizar obras na GO-418, magistrado entende que estado da via coloca em risco a integridade da população
Conforme o magistrado, além disso, a via também coloca em risco a integridade da população que mora na comarca e que transita pelo local. “É possível verificar que a omissão estatal de décadas, limitando-se no passado a tapar os buracos sem qualquer qualidade, hoje resultou em uma estrada destruída e inútil, que coloca em risco pelo menos 12 mil pessoas que moram na comarca, mais milhares de outras que transitam constantemente por ela”, ponderou durante a sentença.
Nos autos, a Goinfra alegou não ter condições financeiras para executar a obra, argumentando que a intervenção judicial é inadequada.
Conforme informou Eduardo Perez Oliveira, o Judiciário é fundamental para os direitos sociais, atuando como órgão controlador da atividade administrativa, não podendo esses direitos ficarem “condicionados à boa vontade do administrador”.
O Dia Online entrou em contato com a Goinfra, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta. O espaço continua aberto.