O prefeito Iris Rezende (MDB) sancionou a lei que autoriza a realização de um novo concurso público para preenchimento do quadro de servidores da Câmara Municipal de Goiânia. Publicada no Diário Oficial do Município na última quinta-feira (31/10), a Lei 10.415/2019 dispõe sobre o certame que será exclusivamente direcionado para Pessoas com Deficiência (PcD).
O texto publicado altera lei que autorizou o concurso de 2018 e foi apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal para cumprir um Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Casa, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e a Universidade Federal de Goiás (UFG), uma vez que o concurso que foi realizado no ano passado foi considerado irregular por não respeitar o porcentual mínimo de reserva em todos os cargos, de vagas para PcD.
O concurso de 2018 foi suspenso por determinação judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, que acolheu parcialmente o pedido de liminar do MP-GO. O TAC foi a solução encontrada para validar a concurso anterior e poder chamar os aprovados.
Não há previsão de quando a nova prova será aplicada.
Autorização por parte do prefeito Iris Rezende de concurso voltado para PcD vem após quase um ano de suspensão do último certame
Em dezembro de 2018, o concurso público da Câmara Municipal de Goiânia, aplicado no dia 2/9 do mesmo ano e que teve o resultado divulgado no dia 22/11, foi suspenso em decisão de um juiz que acolheu liminar do Ministério Público de Goiás (MP-GO). O MP-GO cobrou o estabelecimento da previsão das cotas exigidas para pessoa com deficiência, reservando o quantitativo mínimo de 5% de todas as vagas oferecidas para todos os cargos, o que não teria sido cumprido pelo edital do concurso.
A decisão de suspensão do concurso veio depois que o juiz Fabiano Aragão Fernandes acolher liminar do MP-GO, referente ao Edital nº 1/2018. Foi apontada ainda a necessidade de republicação de um novo edital, com previsão legal de vagas em todos os cargos às pessoas com deficiência
O pedido foi feito em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Marilda Helena dos Santos (confira aqui a íntegra), com atuação na defesa da pessoa com deficiência. A promotora sustentou, na época, a necessidade de anulação do edital e reabertura do prazo para as inscrições, com o estabelecimento da previsão das cotas exigidas para pessoa com deficiência, reservando o quantitativo mínimo de 5% de todas as vagas oferecidas para todos os cargos.
Foi apontada ainda a necessidade de republicação de um novo edital, com previsão legal de vagas em todos os cargos às pessoas com deficiência, garantindo a elas a integralidade do prazo inicialmente previsto para inscrição.