Quatro detentos que cumpriam pena no presídio de Montes Claros de Goiás, a 270 quilômetros de Goiânia, fugiram da unidade na madrugada desta segunda-feira (21/10). Os detentos, condenados por homicídio e roubo, cavaram um buraco na parede de uma das celas para viabilizar a fuga.
Ao Dia Online, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) confirmou a fuga dos presos. São eles: Deusmar de Souza, enquadrado no artigo 157 (roubo); Luciano Carneiro de Souza, artigo 157; Fabricio Beraldo Farias, condenado na lei antidrogas e Igor Fernandes Barreira, enquadrado no artigo 121 (homicídio).
Ainda não há informações sobre o paradeiros dos fugitivos. Só neste ano já aconteceram mais de 50 fugas nas cadeias goianas.
DGAP se manifestou sobre fuga de presos de presídio de Montes Claros de Goiás
Em nota, a DGAP informou que as devidas providências quanto à fuga dos presos da unidade prisional de Montes Claros de Goiás já foram tomadas.
A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária divulgou, ainda, fotos dos detentos e pediu ajuda à população, por meio de denúncias, para que eles sejam localizados e recapturados.
Veja abaixo:
“A Direção da Unidade Prisional De Montes Claros de Goiás, pertencente à 2ª Coordenação Regional Prisional da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), informa que já foram tomadas as devidas providências em relação à fuga dos quatro detentos do local, na madrugada desta segunda-feira, 21/10.
A direção informa ainda que já foram notificadas as forças policiais para que sejam realizadas buscas pelos custodiados, que conseguiram evadir do local por um buraco que eles cavaram na parede de uma das celas. A ocorrência, sob investigação da Polícia Civil, será apurada também internamente pela DGAP.
A DGAP divulga as fotos e os nomes dos quatros foragidos para que a sociedade possa colaborar com as informações, por meio de denúncias anônimas, que podem ser feitas pelo 197 da Polícia Civil, pelo 190 da Polícia Militar ou pelo (62) 3201-1212 da Ouvidoria da Secretária de Segurança Pública.
• Deusmar de Souza – artigo 157 § 3 Do Código Penal Brasileiro.
• Luciano Carneiro de Souza- artigo 157 Do Código Penal Brasileiro.
• Fabricio Beraldo Farias – lei 11 343 de 2006- Lei de Tóxicos
• Igor Fernandes Barreira – artigo 121 Do Código Penal Brasileiro.”