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Política

Justiça reduz multa do PT por desrespeito a acordo para vigília 'Lula Livre'

Valor caiu de R$ 5,5 milhões para R$ 50 mil.
Estadão Conteúdo
15/10/2019, 08h17
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Foto: Ricardo Stuckert/PT

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) diminuiu a multa ao PT no Estado e à CUT de R$ 5,5 milhões para R$ 50 mil por desrespeito ao acordo para as manifestações em torno da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso desde 7 de abril de 2018, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá (SP).

O agravo de instrumento, interposto pelo PT do Paraná com efeito suspensivo, pedia revogação da decisão do juiz substituto Jailton Juan Carlos Tontini que determinou multa de R$ 500 mil diários para o partido e à CUT por descumprirem decisão liminar de cessar manifestações em frente à sede da PF na capital paranaense.

A multa cominatória chegou a R$ 5,5 milhões e era “desproporcional”, ponderou o relator, desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho. “De modo que a sanção deve ser fixada em R$ 5 mil diários e limitada à quantia proporcional ao período em que se justificava o aguardo do cumprimento da obrigação sem a adoção de outras medidas judiciais, ou seja, 10 dias, perfazendo o teto máximo de R$ 50 mil.”

O agravo de instrumento pedia, ainda, a suspeição da autorização da força policial para “retirar das vias públicas toda e qualquer pessoa que pratique em qualquer dia e horário atos ostensivos de manifestação”.

A vigília estaria sendo um abuso do direito de reunião, uma vez que a Constituição o assegura apenas em caráter transitório, argumentou o desembargador Wolff Filho.

“Conclui-se, portanto, que a confessada pretensão de realização de reuniões diárias no local, em espécie de vigília, caracteriza abuso do direito de reunião e comporta excepcional limitação pelo Estado-Juiz, a fim de que se harmonize com os demais direitos fundamentais que estão em conflito, notadamente os direitos individuais à liberdade de locomoção e à segurança pública, inclusive do tráfego.”

‘Bom-dia’ e ‘boa-noite’

Em 7 de abril de 2018, o ex-presidente Lula foi preso em uma sala da PF em Curitiba. Em 16 de abril, autoridades municipais assinaram acordo com o PT, a CUT e a PF para estabelecer regras para as manifestações da Vigília Lula Livre. O acordo previa cumprimento de horários e dias para que as manifestações ocorressem.

“O Partido dos Trabalhadores e a Central Única de Trabalhadores assumem a obrigação de manter a manifestação conhecida como ‘Item 1. Vigília Lula Livre – Bom dia Lula e Boa Noite Lula’ todos os dias da semana no horários das 09:00 às 9:30 e das 17:00 às 17:30, no cruzamento das ruas Guilherme Matter e Barreto Coutinho, sem a utilização de fogos de artifícios e de aparelhos de som. Item 2. Nas segundas e quintas-feiras a manifestação ‘Boa noite Lula’ será realizada no horário entre 17:00 e 19:00hs.”

Em 4 de maio, o município pediu a continuidade do processo alegando que a Vigília havia descumprido o acordo firmado, “consubstanciado na existência de duas tendas a mais do que o previsto e na transmissão de mensagens sonoras em 28 dB (decibéis) acima do acordado, razão pela qual requereu a continuidade do processo com a consequente imposição e cobrança de multa”.

A defesa do PT afirma que o juiz não analisou o acordo, sob fundamento de que ele não fora objeto de pedido de homologação.

O partido pede a validação do acordo. O desembargador Wolff Filho votou pelo indeferimento, uma vez que o Novo Código de Processo Civil determina que “nos casos em que incabível o agravo de instrumento, como se sabe, o NCPC postergou para o momento do julgamento da apelação o exame das questões decididas no curso do processo”.

“Portanto, caso a sentença de mérito seja contrária aos interesses do agravante, ele poderá trazer ao conhecimento do Tribunal as matérias acima referidas, podendo a Corte, se for o caso, homologar o acordo extrajudicial não homologado pelo juiz.”

A reportagem busca contato com o PT. O espaço está aberto para manifestação do partido.

Imagens: PT 
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Economia

Publicado decreto que regulamenta o trabalho temporário

Com o documento, ao trabalhador temporário são assegurados direitos como remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria e pagamento de férias proporcionais.
Agência Brasil
15/10/2019, 08h24
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Foto: Reinaldo Canato/VEJA.com

O decreto que regulamenta o trabalho temporário, e que trata a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (15). O documento assinado nessa segunda-feira (14) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, define trabalho temporário como “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

O decreto diz ainda que ao trabalhador temporário são assegurados direitos como: remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional; pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um doze avos do último salário percebido, por mês trabalhado.

A jornada de trabalho será de, no máximo, 8 horas diárias, podendo ter duração superior a 8 horas na hipótese de a empresa tomadora de serviços ou cliente utilizar jornada de trabalho específica. “As horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%, e assegurado o acréscimo de, no mínimo, 20% de sua remuneração quando trabalhar no período noturno”.

Sobre a empresa prestadora de trabalho temporário, o decreto diz que ela fica obrigada a apresentar à fiscalização, quando solicitada, o contrato celebrado com o trabalhador temporário, a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias e os demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo decreto que regulamenta a atividade.

Leia o Decreto nº 10.060, de14 de outubro de 2019, que regulamenta o trabalho temporário. Ele entra em vigor a partir de hoje, data de sua publicação.

Imagens: Veja 
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Política

Operação contra desvios do fundo partidário da PF mira em Luciano Bivar

Segundo as investigações, há indícios de que os recursos destinados às candidaturas de mulheres foram usados "de forma fictícia" e "desviados para livre aplicação do partido e de seus gestores".
Estadão Conteúdo
15/10/2019, 09h35
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Foto: Clara Gouvêa/UOL

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta terça-feira, 15, a Operação Guinhol para apurar supostas fraudes na aplicação de recursos destinados a candidaturas femininas em Pernambuco. O deputado federal Luciano Bivar (PSL-PE), presidente do PSL, está entre os alvos da ação, que cumpre nove mandados de busca expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Segundo a PF, há indícios de que os recursos destinados às candidaturas de mulheres foram usados “de forma fictícia” e “desviados para livre aplicação do partido e de seus gestores”.

A corporação apontou que a operação tem como base um inquérito policial instaurado a pedido do TRE-PE para apurar a possível prática de omissão de declarações para fins eleitorais, apropriação de recursos destinados ao financiamento eleitoral (artigos 350 e 354-A da Lei 4737/65) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).

“Representantes locais de partido político teriam ocultado/disfarçado/omitido movimentações de recursos financeiros oriundos do fundo partidário, especialmente os destinados às candidaturas de mulheres”, diz a PF.

A Polícia Federal informou que o nome da operação, Guinhol, faz referência a um marionete, “diante da possibilidade de candidatas terem sido utilizadas exclusivamente para movimentar transações financeiras escusas”.

Defesa

A reportagem busca contato com o deputado Luciano Bivar. O espaço está aberto para manifestação.

Imagens: UOL 
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Goiás

Enel deve pagar R$ 20 mil a criança que sofreu choque elétrico, em Crixás

No dia 27 de janeiro de 2017, o menino estava brincando próximo a uma cerca elétrica e acabou sofrendo um choque ao encostar no arame.
Dinake Nubia
15/10/2019, 09h48
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Foto: Reprodução

A Enel Distribuição Goiás, antiga Celg, foi condenada a pagar R$ 20 mil a uma criança que sofreu choque elétrico, em Crixás. O valor é referente a danos morais. A sentença é do juiz Alex Alves Lessa, titular da comarca de Crixás.

O menino teria sofrido uma eletroplessão, devido a um cabo solto da rede elétrica. O acidente aconteceu no dia 27 de janeiro de 2017. De acordo com o juiz, os danos morais são referentes ao período de tratamento da criança, que ficou um mês em tratamento hospitalar, trazendo desconforto e transtornos que abalaram o moral e emocional do menino.

O juiz ainda destacou que o sofrimento foi elevado, devido as queimaduras causadas e o prolongado tratamento das lesões, sobretudo se tratando de uma criança.

Conforme explicado pelo magistrado, a empresa prestadora de serviço público deve indenizar caso haja dano, exceto se o problema for causado pela vítima, terceiro, caso fortuito ou força maior, devendo ser comprovado em todas as situações.

Porém, este não foi o caso onde a criança sofreu choque elétrico. Ficou comprovado nos autos que pode ter havido omissão da empresa quanto aos cuidados na instalação elétrica, pois não fez o reparo em tempo hábil da rede que foi rompida, permitindo a descarga elétrica na criança.

Como aconteceu o caso da criança que sofreu choque elétrico, em Crixás

No dia 27 de janeiro de 2017, um menino estava brincando próximo a uma cerca elétrica e acabou sofrendo um choque ao encostar no arame, que recebeu uma carga elétrica. O acidente aconteceu um dia após uma tempestade na cidade, que provocou a queda de fios de alta tensão da rede de distribuição de energia. 

O menino desmaiou e ficou preso ao arame, recebendo a descarga elétrica. Ele só parou de receber a carga quando foi afastado por pessoas que estavam no local. Devido a gravidade dos ferimentos, ele precisou ser levado para o hospital, onde ficou 30 dias em tratamento por causa das queimaduras.

Durante o depoimento das testemunhas, o juiz entendeu que não havia como o menino saber que a cerca estava energizada. Além disso, segundo o magistrado, houve demora demasiada em consertar os fios que caíram, apresentando “extrema irresponsabilidade, pois eletricidade é algo com que não se deve em hipótese alguma negligenciar”, completou o juiz.

O Dia Online entrou em contato com a Enel, que se posicionou sobre o caso: “A Enel Distribuição Goiás informa que foi notificada e está avaliando a decisão judicial.”. 

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Trânsito

Pista da 2ª Radial está interditada a partir desta terça (15); veja desvios

Interdição, que faz parte das obras de prolongamento da Marginal Botafogo, segue da Avenida Botafogo até a Avenida Jardim Botânico.
Thyélen Lorruama
15/10/2019, 10h17
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Trecho em vermelho está interditado (Foto: Reprodução/Prefeitura de Goiânia)

Começa nesta terça-feira (15/10), a interdição de um trecho da pista da 2ª Radial no sentido Terminal Isidória a BR-153, para obra de prolongamento da Marginal Botafogo. Orçada em R$ 13 milhões, a obra vai ligar a avenida da Jamel Cecílio à 2° Radial. A extensão de 1,5 km da Marginal Botafogo, que hoje é um dos principais eixos de ligação das regiões Norte e Sul da capital, deve ser entregue em sete meses.

Os motoristas que trafegam pelo local devem optar por rotas alternativas, definidas pelo Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Mobilidade (SMT). A interdição segue da Avenida Botafogo até a Avenida Jardim Botânico. O motorista deve virar à direita; seguir até a Rua Nonato Mota, onde o condutor deverá fazer a conversão à esquerda e seguir até a Avenida Jardim Botânico para retomar a 2ª Radial, virando à direita.

Pista da 2ª Radial está interditada a partir desta terça (15); veja desvios

Prolongamento da Marginal Botafogo engloba construção de ponte na pista da 2ª Radial

A obra de prolongamento da Marginal Botafogo engloba serviços de drenagem, recomposição do leito e canalização do córrego, além da construção das pontes da Avenida 2ª Radial, com duas alças de acesso à avenida. As construções compõem um complexo viário executado pela Prefeitura de Goiânia, que inclui três elementos diferentes de engenharia, sendo o elevado, o viaduto em nível e a trincheira.

Cada um desses elementos da engenharia atenderá a uma das vias atingidas. A Avenida Jamel Cecílio vai passar pelo elevado; no nível da Alameda Leopoldo de Bulhões será construída a rotatória, na rua já existente; e a Marginal Botafogo passará em trincheira por baixo de tudo.

Desvios durante obras na Marginal Botafogo

A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seinfra), já começou as obras de alargamento da Rua 1.018, no Setor Pedro Ludovico. A via terá mais cinco metros, passando de sete para 12 metros de largura. De acordo com a pasta, a Rua 1.018 será alternativa de tráfego durante as obras de construção do complexo viário da Avenida Jamel Cecílio e do prolongamento da Marginal Botafogo.

A SMT projetou cinco opções de desvios para atender o bloqueio que será implantado no cruzamento da Avenida Jamel Cecílio com Alameda Leopoldo de Bulhões para execução da obra.

  • Sentido Sul/Norte

1. Acesso à Marginal Botafogo: Alameda Leopoldo de Bulhões x 1018 → Rua 1018 → Rua 109 → Avenida E → Avenida A (2,9 km)

2. Acesso ao Centro: Alameda Leopoldo de Bulhões → Alameda Mário Caiado → Avenida Areião → Rua 90 → Rua 115 → Rua 88 (2 ,7 km)

  • Sentido Norte/Sul

1. Acesso BR-153: Marginal Botafogo → Rua PL -3 → Rua PL -8 → Avenida Botafogo → Rua 1018 → Rua 109 → Av. Dep. Jamel Cecílio (1,8 km)

2. Acesso ao Terminal Isidória: Marginal Botafogo → Rua PL -3 → Rua PL-8 → Av. Botafogo → Alameda Leopoldo de Bulhões (0,4 km)

  • Sentido Oeste/Leste

1. Acesso à BR-153: Jamel Cecílio → Rua PL -8 → Avenida Botafogo → Rua 1018 → Rua 109 → Avenida Jamel Cecílio (2,9 km)

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