Foi encaminhado, na manhã desta terça-feira (8/10), para votação nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), um projeto de lei que propõe o incentivo ao cultivo de um determinado tipo de planta no estado que serve como ferramenta natural no combate ao mosquito da dengue, o Aedes aegypti. A chamada citronela é conhecida por ter odor desagradável para os mosquitos, além de contar com ação antisséptica e antifúngica.
O projeto de lei de número 5925/19 é de autoria do deputado estadual Diego Sorgatto (PSDB). De acordo com a justificativa da proposta, o verão é a estação do ano mais propícia à reprodução do mosquito que transmite a dengue. Este aumento, ainda conforme o projeto, se deve ao tempo quente aliado as chuvas de verão, época considerada ideal para o desenvolvimento das larvas e a proliferação do mosquito, que demora cerca de nove dias para se tornar adulto.
Levando isso em conta, o projeto de lei propõe uma série de ações que devem ser tomadas para incentivar o plantio e cultivo da citronela e também da crotalária, duas plantas que agem naturalmente contra os mosquitos transmissores de doenças.
A Citronela, também conhecida como capim-eucalipto, capim-citronela, cidró-do-paraguai, citronela-do-ceilão, citronela-de-java eou cetronela, tem ação antisséptica, antifúngica, antibacterial, adstringente e estimulante. Com odor desagradável para mosquitos, ajuda na prevenção contra dengue, malária, febre amarela, zika vírus, chikungunya e leishmaniose. Na medicina popular, o rizoma é utilizado no tratamento de corrimentos em mulheres. Entretanto, apesar da semelhança, a planta não deve ser confundida com o capim-cidreira ou erva-cidreira.
Já a crotalária é uma leguminosa de crescimento inicial rápido, com efeito alelopático (capacidade das plantas produzirem substâncias nocivas ou benéficas para outras plantas) e supressor de invasoras bastante expressivo.
Ações de incentivo ao cultivo de planta que combate o mosquito da dengue incluem campanhas em escolas
De acordo com a matéria, o Poder Executivo deve ficar responsável por incentivar o cultivo das plantas mencionadas, além de divulgar os benefícios do cultivo e da manipulação dessas plantas nas residências, comércios, indústrias e demais áreas públicas e privadas em todo território estadual.
O Executivo também poderá realizar campanhas educativas em escolas estaduais e na rede estadual de saúde com o objetivo de informar sobre os benefícios da citronela e crotalária. Também poderá ser criado, segundo o projeto, um banco de cultivo de sementes e mudas, e serem realizadas ações de distribuição de sementes e mudas às pessoas, desde que previamente cadastradas, que desejem realizar o cultivo e plantio em suas residências.